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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal - Noções Gerais — VUNESP 2024

Direito Processual PenalAção Penal - Noções Gerais
Código
vu082897
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Tendo em conta os princípios informadores da ação penal, assinale a alternativa correta.
  1. APor força do princípio da indivisibilidade da ação penal pública, é vedado ao Ministério Público aditar denúncia para incluir novos acusados ou mesmo ofertar nova denúncia.
  2. BPor força do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, não pode o Ministério Público desistir de recurso interposto, embora não seja obrigado a recorrer.
  3. CPor força do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, nas ações penais condicionadas, ofertada a representação pelo ofendido, o Ministério Público não pode deixar de oferecer denúncia.
  4. DPor força do princípio da disponibilidade da ação penal privada, o ofendido poderá perdoar o acusado, desde que antes da sentença condenatória.
  5. EPor força do princípio da oportunidade da ação penal privada, o ofendido poderá renunciar expressamente ao direito de propô-la, inexistindo, contudo, previsão à renúncia tácita.
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GabaritoB — Por força do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, não pode o Ministério Público desistir de recurso interposto, embora não seja obrigado a recorrer.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Ação Penal

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta: o princípio da indisponibilidade impede o Ministério Público de desistir de recurso já interposto (art. 576 do CPP), mas não o obriga a recorrer — ele pode optar por não recorrer. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de previsão legal.

Princípio

Instituto

Característica / Previsão Legal

Erro na Alternativa

Indivisibilidade

Ação penal pública

Não se aplica; MP pode aditar denúncia (art. 384 CPP)

Alternativa A: afirma que é vedado aditar

Indisponibilidade

Ação penal pública

MP não pode desistir de recurso interposto (art. 576 CPP), mas não é obrigado a recorrer

Alternativa B: correta (gabarito)

Obrigatoriedade

Ação penal pública condicionada

MP deve avaliar justa causa; pode arquivar mesmo com representação

Alternativa C: afirma que denúncia é obrigatória

Disponibilidade

Ação penal privada

Perdão pode ser concedido até o trânsito em julgado (art. 105 CPP)

Alternativa D: limita ao período antes da sentença condenatória

Oportunidade

Ação penal privada

Renúncia pode ser expressa ou tácita (art. 49 CPP)

Alternativa E: nega a renúncia tácita

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal privada, não à pública. Na ação pública, o Ministério Público pode aditar a denúncia (art. 384 do CPP) e, até o recebimento, oferecer nova denúncia se houver novos elementos. Afirmar que é vedado é incorreto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 576 do CPP estabelece:

Art. 576CPP

Art. 576 — "O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."

Isso consagra o princípio da indisponibilidade: uma vez interposto o recurso, não pode desistir. Contudo, o MP não tem o dever de recorrer; pode deixar de fazê-lo. A alternativa afirma exatamente isso, estando perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da obrigatoriedade (legalidade) impõe ao MP o dever de denunciar quando presentes justa causa e condições da ação, mas não é absoluto. Nas ações condicionadas à representação, mesmo com a representação, o MP pode entender que não há elementos e requerer o arquivamento. Portanto, a afirmação de que "não pode deixar de oferecer denúncia" é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o princípio da obrigatoriedade com a mera existência da representação. O aluno pode pensar que, havendo representação, a denúncia é obrigatória, mas o MP ainda deve avaliar a justa causa e pode arquivar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O perdão na ação penal privada pode ser concedido a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, e não apenas antes da sentença condenatória (art. 105 do CPP). O termo "sentença condenatória" é mais restrito que "trânsito em julgado", pois após a sentença ainda cabem recursos. Logo, a alternativa está errada ao impor limite temporal mais curto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na ação penal privada, a renúncia ao direito de queixa pode ser expressa ou tácita (art. 49 e 50 do CPP). A renúncia tácita decorre de atos incompatíveis com a vontade de exercer a queixa. A alternativa nega a existência de renúncia tácita, o que é falso.

PEGA ESSA DICA!

Decore os prazos do perdão (antes do trânsito em julgado) e as formas de renúncia (expressa e tácita). São pontos recorrentes em provas.

Gabarito: letra B.

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