Tendo em conta os princípios informadores da ação penal, assinale a alternativa correta.
APor força do princípio da indivisibilidade da ação penal pública, é vedado ao Ministério Público aditar denúncia para incluir novos acusados ou mesmo ofertar nova denúncia.
BPor força do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, não pode o Ministério Público desistir de recurso interposto, embora não seja obrigado a recorrer.
CPor força do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, nas ações penais condicionadas, ofertada a representação pelo ofendido, o Ministério Público não pode deixar de oferecer denúncia.
DPor força do princípio da disponibilidade da ação penal privada, o ofendido poderá perdoar o acusado, desde que antes da sentença condenatória.
EPor força do princípio da oportunidade da ação penal privada, o ofendido poderá renunciar expressamente ao direito de propô-la, inexistindo, contudo, previsão à renúncia tácita.
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GabaritoB — Por força do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, não pode o Ministério Público desistir de recurso interposto, embora não seja obrigado a recorrer.
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Princípios da Ação Penal
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta: o princípio da indisponibilidade impede o Ministério Público de desistir de recurso já interposto (art. 576 do CPP), mas não o obriga a recorrer — ele pode optar por não recorrer. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de previsão legal.
Princípio
Instituto
Característica / Previsão Legal
Erro na Alternativa
Indivisibilidade
Ação penal pública
Não se aplica; MP pode aditar denúncia (art. 384 CPP)
Alternativa A: afirma que é vedado aditar
Indisponibilidade
Ação penal pública
MP não pode desistir de recurso interposto (art. 576 CPP), mas não é obrigado a recorrer
Alternativa B: correta (gabarito)
Obrigatoriedade
Ação penal pública condicionada
MP deve avaliar justa causa; pode arquivar mesmo com representação
Alternativa C: afirma que denúncia é obrigatória
Disponibilidade
Ação penal privada
Perdão pode ser concedido até o trânsito em julgado (art. 105 CPP)
Alternativa D: limita ao período antes da sentença condenatória
Oportunidade
Ação penal privada
Renúncia pode ser expressa ou tácita (art. 49 CPP)
Alternativa E: nega a renúncia tácita
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal privada, não à pública. Na ação pública, o Ministério Público pode aditar a denúncia (art. 384 do CPP) e, até o recebimento, oferecer nova denúncia se houver novos elementos. Afirmar que é vedado é incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 576 do CPP estabelece:
Art. 576CPP
Art. 576 — "O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."
Isso consagra o princípio da indisponibilidade: uma vez interposto o recurso, não pode desistir. Contudo, o MP não tem o dever de recorrer; pode deixar de fazê-lo. A alternativa afirma exatamente isso, estando perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da obrigatoriedade (legalidade) impõe ao MP o dever de denunciar quando presentes justa causa e condições da ação, mas não é absoluto. Nas ações condicionadas à representação, mesmo com a representação, o MP pode entender que não há elementos e requerer o arquivamento. Portanto, a afirmação de que "não pode deixar de oferecer denúncia" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o princípio da obrigatoriedade com a mera existência da representação. O aluno pode pensar que, havendo representação, a denúncia é obrigatória, mas o MP ainda deve avaliar a justa causa e pode arquivar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O perdão na ação penal privada pode ser concedido a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, e não apenas antes da sentença condenatória (art. 105 do CPP). O termo "sentença condenatória" é mais restrito que "trânsito em julgado", pois após a sentença ainda cabem recursos. Logo, a alternativa está errada ao impor limite temporal mais curto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na ação penal privada, a renúncia ao direito de queixa pode ser expressa ou tácita (art. 49 e 50 do CPP). A renúncia tácita decorre de atos incompatíveis com a vontade de exercer a queixa. A alternativa nega a existência de renúncia tácita, o que é falso.
PEGA ESSA DICA!
Decore os prazos do perdão (antes do trânsito em julgado) e as formas de renúncia (expressa e tácita). São pontos recorrentes em provas.