Questão de Direito Penal — Crimes em Licitações e Contratos Administrativos — VUNESP 2024
Direito Penal›Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Código
vu082900
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando os crimes em licitações e contratos administrativos, previstos no Código Penal (CP), assinale a alternativa correta.
AO crime de contratação direta ilegal, previsto no art. 337-E, do CP, é próprio do agente público dotado de prerrogativa para deliberar sobre a contratação.
BO crime de frustração do caráter competitivo de licitação, previsto no art. 337-F, para se caracterizar, exige o efetivo prejuízo econômico à Administração.
CO crime de patrocínio de contratação indevida, previsto no art. 337-G, do CP, para se caracterizar, prescinde da posterior invalidação judicial do contrato celebrado.
DO crime de afastamento de concorrente, previsto no art. 337-K, do CP, é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa e, para se caracterizar, exige o emprego de violência ou grave ameaça.
EO crime de fraude em licitação ou contrato, previsto no art. 337-L, do CP, é crime de perigo, não exigindo efetivo prejuízo à Administração.
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GabaritoA — O crime de contratação direta ilegal, previsto no art. 337-E, do CP, é próprio do agente público dotado de prerrogativa para deliberar sobre a contratação.
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Crimes em Licitações e Contratos Administrativos (CP, arts. 337-E a 337-O)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o crime de contratação direta ilegal (art. 337-E) é crime próprio, só podendo ser praticado pelo agente público que detém a prerrogativa de deliberar sobre a contratação direta, conforme entendimento doutrinário consolidado.
A banca testa o conhecimento sobre a sujeição ativa e a natureza jurídica de cada delito. Vamos analisar cada alternativa.
Crime (art. CP)
Sujeito Ativo
Natureza Jurídica
Exigência de Prejuízo/Invalidação
Contratação direta ilegal (art. 337-E)
Próprio (agente público com prerrogativa de deliberar)
Crime próprio
Não exige prejuízo (formal)
Frustração do caráter competitivo (art. 337-F)
Comum (qualquer pessoa)
Crime formal
Não exige efetivo prejuízo econômico
Patrocínio de contratação indevida (art. 337-G)
Comum (qualquer pessoa)
Crime formal
Prescinde de posterior invalidação judicial
Afastamento de concorrente (art. 337-K)
Comum (qualquer pessoa)
Crime de ação múltipla
Exige violência ou grave ameaça
Fraude em licitação ou contrato (art. 337-L)
Comum (qualquer pessoa)
Crime de perigo
Não exige efetivo prejuízo
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 337-E tipifica a conduta de "Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei". O sujeito ativo é o agente público responsável pela decisão de contratar diretamente, ou seja, aquele dotado de prerrogativa para deliberar sobre a contratação. Trata-se de crime próprio, conforme doutrina: "O sujeito ativo aqui será o agente público responsável pela realização da licitação, e que tenha poder de dispensá-la ou inexigi-la, ou seja, tenha o poder de realizar contratação direta. Temos, aqui, portanto, um crime próprio" (conteúdo de apoio).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de frustração do caráter competitivo de licitação (art. 337-F) é crime formal, consumando-se com a mera conduta de frustrar ou fraudar o caráter competitivo, independentemente de efetivo prejuízo econômico. A alternativa exige prejuízo, o que não é exigido pelo tipo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de patrocínio de contratação indevida (art. 337-G) exige que a invalidade do contrato seja conhecida ou cognoscível pelo agente, mas o delito se consuma com o patrocínio, sem necessidade de posterior invalidação judicial. A alternativa afirma que "prescinde da posterior invalidação judicial" – embora isso seja tecnicamente correto, a banca considerou a assertiva incorreta, possivelmente por entender que a invalidade deve ser comprovada, sendo a invalidação judicial um meio de prova. Contudo, o gabarito oficial é A, e a doutrina majoritária entende ser crime formal; portanto, o comando deve ser seguido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de afastamento de concorrente (art. 337-K) pode ser praticado por qualquer pessoa (crime comum), mas o tipo enumera várias formas de execução: violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. A alternativa limita a consumação apenas ao emprego de violência ou grave ameaça, ignorando as outras modalidades, o que a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de fraude em licitação ou contrato (art. 337-L) exige, pela própria redação ("em prejuízo da Administração"), a ocorrência de efetivo prejuízo ao erário. Portanto, é crime de dano, e não de perigo. A alternativa inverte essa classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a classificação dos crimes em formais/materiais e os elementos do tipo. Atenção: o crime de frustração do caráter competitivo é formal (não exige prejuízo); o de fraude em licitação é de dano (exige prejuízo); o de afastamento de concorrente admite outras formas além de violência/ameaça.