Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — VUNESP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
vu082908
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinada empresa celebrou contrato com administração pública para a prestação de serviços de reforma. Os valores foram devidamente empenhados. A empresa executou a totalidade dos serviços contratados, sendo considerados finalizados após a vistoria realizada pelo gestor do contrato da administração pública. Os montantes devidos não foram pagos até o dia 31 de dezembro daquele ano. À luz da Lei n° 4.320/1964, esses valores são considerados:
Aempenho de despesas não processadas.
Brestos a pagar de despesas processadas.
Cdébitos de tesouraria processados.
Dpagamentos devidos não processados.
Edotações não processadas.
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GabaritoB — restos a pagar de despesas processadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar: Despesas Processadas e Não Processadas (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra B. Os valores empenhados, executados (liquidadas) e não pagos até 31 de dezembro são classificados como restos a pagar de despesas processadas, conforme o art. 36 da Lei nº 4.320/1964.
A execução do serviço e a vistoria realizada pelo gestor do contrato configuram a liquidação da despesa, ou seja, o reconhecimento do direito adquirido pelo credor. Assim, a despesa está "processada". O não pagamento até o encerramento do exercício a torna um resto a pagar processado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Empenho de despesas não processadas" seria o caso se a despesa estivesse apenas empenhada, sem liquidação. Aqui já houve liquidação, portanto é processada. Erro conceitual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 36 da Lei 4.320/1964, as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro são restos a pagar processados. A situação se encaixa perfeitamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Débitos de tesouraria processados" não é uma classificação prevista para despesas de contrato. Débitos de tesouraria são outra modalidade de dívida flutuante (ex.: operações de crédito por antecipação de receita). Não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Pagamentos devidos não processados" é genérico e impreciso. O termo técnico é "restos a pagar processados". A expressão "não processados" indicaria falta de liquidação, o que não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Dotações não processadas" confunde dotação orçamentária (autorização de gasto) com a despesa em si. A classificação incide sobre a despesa, não sobre a dotação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os conceitos de despesa "processada" e "não processada". Lembre-se: despesa processada é aquela em que já houve liquidação (verificação do direito). Como o serviço foi executado e vistoriado, está liquidado → processada. A alternativa A explora essa confusão.
PEGA ESSA DICA!
Fixe: Empenho + Liquidação + Não Pagamento até 31/12 = Restos a Pagar Processados. Se faltar a liquidação, são Não Processados.