Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — VUNESP 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
vu082909
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Nas ações de Execução Fiscal, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, o juiz suspenderá o curso da execução, e, nesses casos:
Ao prazo de prescrição será suspenso e, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
Bo prazo de prescrição será interrompido e, decorrido o prazo máximo 5 (cinco) anos, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Co prazo de prescrição será interrompido e, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
Dnão correrá o prazo de prescrição e, decorrido o prazo máximo de 5 (cinco) anos, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Enão correrá o prazo de prescrição e, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
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GabaritoE — não correrá o prazo de prescrição e, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
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Execução Fiscal – Suspensão e Arquivamento (Art. 40 da LEF)
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 40, caput e §2º, da Lei 6.830/1980 (LEF), enquanto não localizado o devedor ou bens, não corre a prescrição (suspensão, e não interrupção); decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem êxito, o juiz ordena o arquivamento dos autos – sem reconhecimento automático de prescrição intercorrente (que exige o decurso do prazo prescricional de 5 anos a partir do arquivamento, conforme §4º).
A questão testa a literalidade do art. 40 da LEF, especialmente os §§ 2º e 4º, e a distinção entre suspensão e interrupção da prescrição.
Art. 40, §2Lei-6830
Art. 40 – “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.”
§ 2º – “Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.”
§ 4º – “Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca dois elementos centrais: (1) o efeito sobre a prescrição – não correrá (suspensão) em vez de interrompido; (2) o prazo para arquivamento – 1 ano para ordenar o arquivamento, e não 5 anos. Além disso, o reconhecimento da prescrição intercorrente só ocorre após o arquivamento e o decurso do prazo prescricional, não imediatamente após 1 ano. Atenção a essas trocas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição será suspensa (correto), mas que após 1 ano o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente de imediato. O §4º condiciona esse reconhecimento ao decurso do prazo prescricional a partir da decisão de arquivamento. Logo, não é imediato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (a) a prescrição é interrompida – o caput diz que não correrá (suspensão); (b) o prazo para arquivamento é de 5 anos – o §2º fixa 1 ano. Apesar de mencionar “ordenará o arquivamento”, o prazo está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete os erros da B quanto à interrupção (deveria ser suspensão) e da A quanto ao reconhecimento da prescrição intercorrente após 1 ano. Além disso, a prescrição intercorrente depende do arquivamento e do prazo de 5 anos, não de 1 ano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer “não correrá o prazo de prescrição” (suspensão), mas erra ao fixar o prazo de 5 anos para o arquivamento. O correto é 1 ano (art. 40, §2º). O restante da frase (“ordenará o arquivamento”) está correto, mas o prazo invalida a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput (“não correrá o prazo de prescrição”) e o §2º (“decorrido o prazo máximo de 1 ano… o Juiz ordenará o arquivamento dos autos”). Sem inserir o reconhecimento da prescrição intercorrente, que é tema do §4º.