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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — VUNESP 2024

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
vu082910
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Estado de Bela Vista arrecadou o montante de cem milhões de reais pela cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. No que se refere à repartição de receitas decorrente de arrecadação do imposto incidente apenas sobre veículos automotores, os Municípios situados no Estado de Bela Vista deverão receber o montante de
  1. Atrês quartos do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores licenciados em seus territórios.
  2. Btrinta e cinco por cento do produto da arrecadação do IPVA pagos por contribuintes residentes em seus territórios.
  3. Cvinte e cinco por cento do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores licenciados em seus territórios.
  4. Dcinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores licenciados em seus territórios.
  5. Evinte e cinco por cento do produto da arrecadação do IPVA pagos por contribuintes residentes em seus territórios.
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GabaritoD — cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores licenciados em seus territórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Repartição de Receitas

Gabarito: letra D. A Constituição Federal determina que pertencem aos Municípios 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do IPVA sobre veículos automotores licenciados em seus respectivos territórios (CF, art. 158, III). Assim, os Municípios do Estado de Bela Vista devem receber metade do valor arrecadado a título de IPVA relativamente aos veículos registrados em cada município.

A banca testa o conhecimento do percentual exato e do critério de vinculação (licenciamento, e não domicílio do contribuinte). Vejamos cada alternativa:

Art. 158CF/88

Art. 158 — Pertencem aos Municípios III — 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios

Tributo

Percentual devido ao Município

Critério de vinculação

IPVA (veículos terrestres)

50%

Licenciamento no território municipal

IPVA (veículos aquáticos/aéreos)

50%

Domicílio do proprietário

ICMS

25%

Operações no território municipal

ITR

50%

Domicílio do proprietário

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui três quartos (75%) do produto, percentual que não encontra amparo constitucional. O correto é 50%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica 35% e usa o critério de contribuintes residentes. A Constituição fixa 50% e o critério é o licenciamento do veículo no território municipal, não o domicílio do contribuinte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora mencione o critério correto (licenciados), o percentual de 25% é a metade do devido (50%). Esse percentual corresponde à repartição do ICMS (art. 158, IV), não do IPVA.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 158, III, da CF: 50% do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores licenciados nos territórios municipais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta 25% e utiliza o critério de residentes. Ambos estão errados: o percentual é 50% e o critério é licenciamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o critério do IPVA (licenciamento) e o do ITR (domicílio/propriedade) e entre os percentuais do IPVA (50%) e do ICMS (25%). Fique atento: para veículos automotores terrestres, o que importa é o registro (licenciamento) no município.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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