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Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — VUNESP 2024

Direito TributárioSolidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
vu082911
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A empresa Gama Ltda. é gerida por um de seus sócios e encontra-se devedora de vários débitos fiscais. Considerando que todos os sócios já integralizaram suas parcelas de participação no capital social e, mesmo assim, a empresa encontra-se em condição financeira bastante difícil, sem condições de honrar com suas obrigações tributárias, assinale a alternativa que reflete corretamente a eventual responsabilidade do sócio-gerente pelos débitos fiscais do período em que geriu a Gama Ltda.
  1. AO sócio-gerente deve responder pelos débitos fiscais, pois o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
  2. BO sócio-gerente deve responder pelos débitos fiscais, pois o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade subsidiária do sócio-gerente
  3. CO sócio-gerente deve responder pelos débitos fiscais apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal.
  4. DO sócio-gerente não responde pelos débitos fiscais, pois o tipo societário em questão afasta a responsabilidade de todos os sócios pelas dívidas sociais.
  5. EO sócio-gerente não responde pelos débitos fiscais, vez que todo o capital da sociedade encontra-se integralizado.
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GabaritoC — O sócio-gerente deve responder pelos débitos fiscais apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do sócio-gerente por débitos fiscais

Gabarito: letra C. O sócio-gerente de sociedade limitada só responde pessoalmente pelos débitos fiscais se comprovado que agiu com dolo, fraude, excesso de poderes ou infração à lei, conforme o art. 135, III do CTN e a Súmula 430 do STJ. O mero inadimplemento da obrigação tributária, sem esses elementos, não gera responsabilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o inadimplemento gera, por si só, responsabilidade solidária do sócio-gerente. Isso contraria a Súmula 430 do STJ, que expressamente afasta a solidariedade automática. A solidariedade depende de atuação irregular (CTN, art. 135).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também erra ao dizer que o inadimplemento gera responsabilidade subsidiária. A mesma súmula afasta qualquer responsabilidade automática, seja solidária ou subsidiária. A subsidiariedade (benefício de ordem) é própria do art. 134 do CTN, mas não se aplica ao sócio-gerente sem prova de excesso ou infração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente o art. 135, III do CTN: o sócio-gerente responde quando pratica atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, sendo necessário dolo ou fraude e nexo causal com a impossibilidade de pagamento. A banca acerta ao exigir prova do dolo ou fraude.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tipo societário limitado não afasta a responsabilidade pessoal do sócio-gerente por atos irregulares. A limitação de responsabilidade protege o sócio quotista não administrador, mas o gerente pode ser responsabilizado nos termos do CTN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A integralização do capital social é condição de existência da sociedade, mas não impede a responsabilização pessoal do administrador por atos ilícitos. O CTN prevê a responsabilidade independentemente da integralização.

NÃO CAIA NESSA!

Nas provas de Direito Tributário, a banca adora trocar a necessidade de prova de dolo/fraude pela ideia de que o mero inadimplemento já basta. Grave: a Súmula 430 do STJ é a chave para resolver questões de responsabilidade de sócio-gerente. Sempre desconfie de alternativas que dispensem a comprovação de atuação irregular.

Gabarito: letra C.

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