Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Código
vu082913
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Em 1998, Melinda propôs ação contra o Município X requerendo o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão da desapropriação de seu único imóvel residencial à época da imissão na posse. O Município X, devidamente citado, apresentou contestação. A ação foi julgada procedente, condenando a Fazenda Pública Municipal ao pagamento de R$ 100.000,00 em favor de Melinda. O trânsito em julgado ocorreu em 1999, mas Melinda ainda não recebeu apenas duas das parcelas do seu precatório. De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, considerando ser o Município X um ente federativo inadimplente, é correto afirmar que
Adesde que o ente tenha aderido voluntariamente ao regime especial de pagamento das verbas devidas é permitido o sequestro para quitação das parcelas em atraso.
Bo prazo máximo para liquidação das parcelas, em moeda corrente, acrescidas de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas é de vinte anos.
Capenas seria possível o sequestro da quantia necessária para a satisfação de débito se houvesse preterição da ordem de pagamento.
Do prazo para liquidação do precatório é de dois anos, sob pena de sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial.
Eapenas seria possível o sequestro se restasse comprovado o caráter alimentar do precatório.
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GabaritoD — o prazo para liquidação do precatório é de dois anos, sob pena de sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial.
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Precatórios – Pagamento e Sequestro
Gabarito: letra D. O art. 100 da Constituição Federal, com as alterações promovidas pela EC 94/2016 e entendimento consolidado do STF, estabelece que o ente devedor deve quitar o precatório no prazo de dois anos contados do exercício seguinte ao da apresentação. Esgotado esse prazo sem pagamento, é cabível o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial, independentemente de preterição ou de adesão a regime especial. Essa é a regra geral que se aplica inclusive aos entes inadimplentes, salvo se estiverem cumprindo rigorosamente o regime especial de parcelamento (ADCT, arts. 101 e 103), o que não é o caso descrito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva condiciona o sequestro à adesão voluntária ao regime especial. No entanto, o sequestro é cabível também no regime geral, pelo não pagamento no prazo constitucional, sem necessidade de prévia adesão. Ademais, durante a vigência do regime especial, o sequestro é vedado, exceto em caso de não liberação tempestiva dos recursos mensais (ADCT, art. 103). Portanto, a condição imposta não corresponde ao entendimento atual do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de vinte anos em prestações anuais, iguais e sucessivas é característico do regime especial de pagamento de precatórios (ADCT, art. 101), que é voltado para entes em mora e depende de adesão voluntária. A questão não indica que o Município X tenha aderido a esse regime; trata-se de ente inadimplente, mas não necessariamente sob o parcelamento especial. Ademais, a regra geral é o pagamento integral em até dois anos. Assim, a alternativa não reflete a situação padrão aplicável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o sequestro só é possível se houver preterição da ordem cronológica de pagamento. O STF, contudo, firmou o entendimento de que o sequestro também é cabível quando o ente devedor simplesmente não efetua o pagamento no prazo constitucional (art. 100, §6º, CF), independentemente de preterição. A preterição é apenas uma das hipóteses, não a única.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra geral dos precatórios: o ente devedor tem o prazo de dois anos para liquidar o débito (considerando a apresentação até 1º de julho e o pagamento até o final do exercício seguinte). Se esse prazo não for observado, o credor pode requerer o sequestro de verbas públicas junto ao Presidente do Tribunal competente, conforme art. 100, §6º, da CF e jurisprudência consolidada do STF. A situação de inadimplência do Município X não altera essa regra, salvo se estivesse sob regime especial (hipótese não configurada no enunciado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o sequestro à comprovação do caráter alimentar do precatório. Embora os créditos alimentares tenham preferência, o sequestro é cabível para qualquer precatório não pago no prazo constitucional, independentemente de sua natureza alimentar ou não. O STF já decidiu que a ordem cronológica e a possibilidade de sequestro valem para todos os precatórios.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem as hipóteses de sequestro, pensando que exigem preterição (alternativa C) ou adesão a regime especial (alternativa A). A banca explora essa confusão. Lembre-se: o STF entende que o não pagamento no prazo constitucional (dois anos) já autoriza o sequestro, sem necessidade de preterição. A alternativa D é a única que reflete essa regra geral.