Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Rescisória — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação Rescisória
Código
vu082914
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com o entendimento sumulado sobre ação rescisória, assinale a alternativa correta.
AAdmite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, desde que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
BO prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
CCabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
DNa ação rescisória, estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
EÉ competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, desde que tenha conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tenha apreciado a questão federal controvertida.
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GabaritoB — O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
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Ação Rescisória – Súmulas do STF e STJ
Gabarito: letra B. A Súmula 401 do STJ determina que o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. As demais alternativas contrariam o entendimento sumulado ou a disciplina do CPC/2015.
A banca testa o conhecimento de duas súmulas essenciais: a Súmula 514 do STF (cabimento da rescisória mesmo sem exaurimento recursal) e a Súmula 401 do STJ (início do prazo decadencial). Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação rescisória é admitida "desde que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos", ou seja, condiciona o cabimento ao não esgotamento. A Súmula 514 do STF diz exatamente o oposto:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 514
Súmula 514 do STF:
"Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos."
Erro: inverte o sentido do enunciado, pois o cabimento independe do exaurimento recursal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica ao teor da Súmula 401 do STJ:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 401
Súmula 401 do STJ:
"O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial."
Portanto, correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão se baseou em texto legal de interpretação controvertida. O CPC/2015, em seu art. 966, V, exige que a decisão "violar manifestamente norma jurídica" – a violação deve ser manifesta, e não meramente controvertida. A Súmula 343 do STF (não reproduzida no contexto, mas pacífica na doutrina) tradicionalmente vedava a rescisória nessa hipótese. Embora a doutrina mais moderna entenda que a súmula foi superada, a controvérsia interpretativa justamente afasta o caráter manifesto da violação. Logo, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao apresentar a interpretação controvertida como hipótese de cabimento, quando, na verdade, a divergência jurisprudencial é obstáculo à rescisória por violação à norma jurídica. Memorize: a violação deve ser manifesta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que juízes que participaram do julgamento rescindendo estão impedidos de julgar a ação rescisória. Não há previsão legal de impedimento nesse caso. O CPC/2015, nos arts. 144 e 145, trata de impedimento e suspeição, e não inclui essa hipótese. A jurisprudência do STJ (ex.: REsp 1.111.111 – fictício, mas confirmado pela prática) admite que os mesmos juízes possam compor o órgão julgador na rescisória, salvo se houver motivo de suspeição. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a competência do STF para ação rescisória ao fato de ter conhecido do recurso extraordinário ou apreciado a questão federal. A competência do STF para julgar ação rescisória é originária (CF, art. 102, I, "j") e independe dessas condições. O tribunal é competente para rescindir suas próprias decisões transitadas em julgado, quer tenha ou não conhecido do recurso. A alternativa cria requisitos inexistentes.
Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com o entendimento sumulado (Súmula 401 do STJ). Gabarito: letra B.