Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Provas em Espécie
Código
vu082915
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca da inspeção judicial, assinale a alternativa correta.
ADesde que mediante requerimento da parte, o juiz pode inspecionar pessoas ou coisas a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
BAo realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por apenas um perito e um assistente técnico de cada uma das partes.
CAs partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.
DA inspeção judicial deve ser realizada na fase instrutória do processo.
EAs partes devem ser intimadas com antecedência mínima de dez dias da realização da inspeção judicial para que, querendo, apresentem quesitos para o juiz.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inspeção Judicial
Gabarito: letra C. O CPC/2015, em seu art. 483, parágrafo único, assegura às partes o direito de assistir à inspeção judicial, prestando esclarecimentos e fazendo observações de interesse para a causa. As demais alternativas divergem do texto legal.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 481 a 483 do CPC, que disciplinam a inspeção judicial. Vejamos cada alternativa:
Característica
Inspeção Judicial (CPC)
Iniciativa
De ofício ou a requerimento (art. 481)
Fase
Qualquer fase do processo (art. 481)
Assistência ao juiz
Um ou mais peritos (art. 482)
Direito das partes
Sempre direito de assistir, prestar esclarecimentos e fazer observações (art. 483, p.ú.)
Intimação prévia
Sem prazo mínimo fixado em lei
Quesitos
Não há previsão legal
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inspeção depende de requerimento da parte. O art. 481, porém, prevê que o juiz pode agir de ofício ou a requerimento: "O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas". A palavra "de ofício" torna a alternativa errada.
Art. 481CPC
"O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a assistência a "apenas um perito e um assistente técnico de cada parte". O art. 482 diz que o juiz pode ser assistido por um ou mais peritos, sem mencionar assistentes técnicos. Não há essa restrição numérica nem a obrigatoriedade de assistentes técnicos na inspeção.
Art. 482CPC
"Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 483, parágrafo único: "As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa."
Art. 483CPC
"As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a inspeção deve ocorrer na fase instrutória. O art. 481 autoriza a inspeção em qualquer fase do processo, não apenas na instrutória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige intimação com antecedência de 10 dias e apresentação de quesitos. O CPC não prevê esse prazo mínimo nem a formulação de quesitos para a inspeção. As partes têm direito de assistir e fazer observações, mas não há procedimento de quesitos como na perícia.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta confundir o candidato ao omitir a possibilidade de o juiz agir de ofício. A inspeção pode ser determinada independentemente de requerimento. Lembre-se: o juiz tem amplos poderes instrutórios (art. 370).
NÃO CAIA NESSA!
Decore os arts. 481 a 484 do CPC. A inspeção é a única prova em que as partes têm direito garantido de assistir e participar ativamente. Não confunda com a perícia, que tem regras próprias (arts. 464 e seguintes).