Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
vu082916
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A loja de móveis X vendeu um sofá para Betina e, para tanto, assinaram um contrato de compra e venda no qual ficou acordado que Betina pagaria o valor de R$ 10.000,00 em janeiro de 2024. Passado o prazo sem o recebimento dos valores, a loja de móveis X emitiu notificação afirmando que Betina estaria lhe devendo o valor e que, se não fosse pago, faria o protesto da dívida. Betina afirmou que havia pagado o valor à vista e, portanto, não reconhecia a dívida. Buscando evitar a formalização do protesto, Betina propõe uma tutela cautelar em caráter antecedente, informando que iria ingressar com a ação principal no prazo legal de trinta dias. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AO prazo de trinta dias é destinado ao ajuizamento de uma nova ação para buscar a tutela definitiva.
BA formulação do pedido principal deve ser feita nos mesmos autos, no prazo de trinta dias corridos.
CPara a formulação do pedido principal é necessário o recolhimento de novas custas processuais.
DSe não for cumprido o prazo de trinta dias, a medida cautelar perderá a sua eficácia e o procedimento será extinto com julgamento do mérito.
EO prazo de trinta dias deverá ser contato em dias úteis, por se tratar de um ato processual que produz efeitos no processo em curso.
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GabaritoE — O prazo de trinta dias deverá ser contato em dias úteis, por se tratar de um ato processual que produz efeitos no processo em curso.
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Tutela cautelar antecedente – prazo para o pedido principal
Gabarito: Letra E. O prazo de 30 dias para formular o pedido principal após a efetivação da tutela cautelar em caráter antecedente deve ser contado em dias úteis, pois se trata de prazo processual (CPC, art. 219). O art. 308 do CPC determina que o pedido principal seja apresentado nos mesmos autos, sem novas custas, e o descumprimento do prazo acarreta a perda de eficácia da medida e extinção do processo sem resolução do mérito.
A questão exige o conhecimento das regras específicas da tutela provisória de urgência em caráter antecedente, especialmente o art. 308 do CPC, que disciplina o prazo para o pedido principal, e a sistemática geral de contagem dos prazos processuais.
Art. 308CPC
Art. 308 — "Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 30 dias não é para ajuizar uma nova ação, mas para formular o pedido principal nos mesmos autos em que foi requerida a tutela cautelar. O art. 308 expressamente determina a apresentação nos mesmos autos, evitando a propositura de outra demanda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao afirmar que o pedido principal deve ser formulado nos mesmos autos, mas erra ao dizer que o prazo é de 30 dias corridos. O CPC determina que os prazos processuais são contados em dias úteis (art. 219), salvo disposição em contrário. Como o art. 308 não prevê exceção, aplica-se a regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 308 é explícito: o pedido principal não depende do adiantamento de novas custas processuais. Portanto, a afirmação de que seria necessário recolher novas custas contraria o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se o prazo de 30 dias não for cumprido, a medida cautelar perde eficácia e o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 309, §1º, do CPC). A alternativa afirma erroneamente que a extinção se daria com julgamento do mérito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo de 30 dias do art. 308 é um prazo processual, pois se destina à prática de um ato no processo em curso (a formulação do pedido principal nos mesmos autos). Por força do art. 219 do CPC, todos os prazos processuais são contados em dias úteis, a menos que a lei disponha de forma diversa. Como o art. 308 não traz ressalva, a contagem deve observar os dias úteis.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre tutela provisória antecedente, lembre-se dos três pontos centrais do art. 308: (1) prazo de 30 dias; (2) pedido principal nos mesmos autos; (3) isenção de novas custas. E nunca esqueça que a contagem de prazos processuais, em regra, é em dias úteis.