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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — VUNESP 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
vu082919
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A indústria X fica localizada em um terreno no qual o acesso à rodovia fica a 20 quilômetros. No entanto, no terreno vizinho, fica localizada a indústria Y, que tem acesso direto à rodovia. Considerando a economia que esse acesso pode gerar à indústria X, o seu diretor presidente faz um requerimento para que a indústria Y permita a sua passagem pelo seu terreno. O requerimento foi aceito e foi constituída a servidão, que foi registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis. Passados alguns meses, a indústria X consulta um advogado para saber sobre a possibilidade de remoção da servidão de um local para outro, sendo correto afirmar que a remoção da servidão
  1. Anão é possível.
  2. Bpode ser feita pela indústria X, à sua custa e desde que não diminua as vantagens da indústria Y.
  3. Cpode ser feita pela indústria X, ainda que prejudique a indústria Y.
  4. Dpode ser feita apenas pela indústria Y, uma vez que o registro no Cartório de Registro de Imóveis está em seu nome e será necessário alterá-lo.
  5. Epode ser feita pela indústria Y, à sua custa, ainda que prejudique a indústria X.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ser feita pela indústria X, à sua custa e desde que não diminua as vantagens da indústria Y.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidão – Remoção (Art. 1.384 CC)

Gabarito: letra B. O Código Civil, em seu art. 1.384, permite que o próprio dono do prédio dominante remova a servidão de um local para outro, às suas custas, desde que haja considerável incremento da utilidade e não prejudique o prédio serviente. A alternativa B, embora use a expressão “não diminua as vantagens”, traduz a mesma condição de não prejudicar a indústria Y, sendo, portanto, a opção correta.

Art. 1384CC

“A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

A questão trata de servidão de passagem constituída por contrato e registrada. A remoção é instituto previsto na lei, não sendo absoluta. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a remoção não é possível. O art. 1.384 expressamente autoriza a remoção, seja pelo dono do prédio serviente (Y), seja pelo dono do prédio dominante (X). Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 1.384, o dono do prédio dominante (X) pode remover a servidão à sua custa, desde que não prejudique o prédio serviente (Y). A alternativa usa a expressão “não diminua as vantagens”, que, na prática, equivale à condição legal de “não prejudicar”. Portanto, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Permite a remoção por X ainda que prejudique Y. Isso viola expressamente a condição do art. 1.384, que exige que a remoção não prejudique o prédio serviente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Y pode remover. O art. 1.384 autoriza tanto o dono do prédio serviente quanto o dono do prédio dominante a remover, cada um sob condições próprias. Portanto, X também pode.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que Y pode remover à sua custa ainda que prejudique X. O art. 1.384, na hipótese de remoção pelo serviente, exige que em nada diminua as vantagens do prédio dominante. Prejudicar X seria exatamente diminuir suas vantagens, o que é vedado.

Gabarito: letra B.

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