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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
vu082920
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca do enriquecimento sem causa, assinale a alternativa correta.
  1. AA existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, uma justa causa para o enriquecimento.
  2. BAquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o dobro do que indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
  3. CSe o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi recebida a coisa.
  4. DA restituição é devida, apenas quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento.
  5. EAinda que a lei confira ao lesado outros meios para se ressarcir o prejuízo sofrido, caberá restituição por enriquecimento.
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GabaritoA — A existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, uma justa causa para o enriquecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Enriquecimento sem Causa

Gabarito: letra A. A existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, justa causa para o enriquecimento, afastando a configuração de enriquecimento ilícito. Esse entendimento decorre do princípio geral de que o enriquecimento amparado por título jurídico (contrato, lei) não é indevido. As demais alternativas contrariam expressamente os arts. 884, 885 e 886 do Código Civil.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

A existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, justa causa para o enriquecimento.

Art. 884 CC (exige ausência de justa causa); doutrina pacífica

✅ Sim

B

A restituição é em dobro do indevidamente auferido.

Art. 884 CC (restituição do indevidamente auferido, sem dobra)

❌ Não

C

Se a coisa não mais subsistir, restituição pelo valor na época do recebimento.

Art. 884, parágrafo único CC (valor na época em que foi exigido)

❌ Não

D

A restituição é devida apenas quando não houve causa.

Art. 885 CC (também quando a causa deixou de existir)

❌ Não

E

Cabe restituição mesmo quando a lei confere outros meios de ressarcimento.

Art. 886 CC (subsidiariedade: só cabe se não houver outro meio)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está correta. Se há um negócio jurídico válido e eficaz, o enriquecimento decorre de uma causa jurídica legítima, não havendo falar em obrigação de restituir. O Código Civil, ao tratar do enriquecimento sem causa, exige a ausência de justa causa (art. 884). A doutrina é pacífica nesse sentido.

Art. 884CC

Art. 884 — "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 884 determina a restituição do indevidamente auferido, e não o dobro. A restituição em dobro é exceção prevista em leis especiais (ex.: CDC, art. 42, parágrafo único, para cobrança indevida de consumidor). No enriquecimento sem causa, não há dobra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 884 estabelece que, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido, e não na época em que foi recebida. A troca do momento de avaliação altera o valor devido, pois considera a data da exigência, geralmente mais atual.

Art. 884CC

Art. 884, parágrafo único — "Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 885 amplia o dever de restituir: não só quando não houve causa, mas também quando a causa deixou de existir. A palavra "apenas" restringe indevidamente o comando legal.

Art. 885CC

Art. 885 — "A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 886 veda a restituição por enriquecimento quando a lei já confere outro meio de ressarcimento. Trata-se do caráter subsidiário da ação de enriquecimento sem causa. A alternativa inverte a regra.

Art. 886CC

Art. 886 — "Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas comuns: (1) na alternativa B, substitui "inde vidamente auferido" por "dobro" — o dobro só aparece no CDC; (2) na alternativa C, inverte o momento da avaliação da coisa: a lei fala "exigido", a banca coloca "recebida". Fique atento a esses detalhes literais!

Gabarito: letra A.

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