Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2024
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
vu082920
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca do enriquecimento sem causa, assinale a alternativa correta.
AA existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, uma justa causa para o enriquecimento.
BAquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o dobro do que indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
CSe o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi recebida a coisa.
DA restituição é devida, apenas quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento.
EAinda que a lei confira ao lesado outros meios para se ressarcir o prejuízo sofrido, caberá restituição por enriquecimento.
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GabaritoA — A existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, uma justa causa para o enriquecimento.
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Enriquecimento sem Causa
Gabarito: letra A. A existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, justa causa para o enriquecimento, afastando a configuração de enriquecimento ilícito. Esse entendimento decorre do princípio geral de que o enriquecimento amparado por título jurídico (contrato, lei) não é indevido. As demais alternativas contrariam expressamente os arts. 884, 885 e 886 do Código Civil.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, justa causa para o enriquecimento.
Art. 884 CC (exige ausência de justa causa); doutrina pacífica
✅ Sim
B
A restituição é em dobro do indevidamente auferido.
Art. 884 CC (restituição do indevidamente auferido, sem dobra)
❌ Não
C
Se a coisa não mais subsistir, restituição pelo valor na época do recebimento.
Art. 884, parágrafo único CC (valor na época em que foi exigido)
❌ Não
D
A restituição é devida apenas quando não houve causa.
Art. 885 CC (também quando a causa deixou de existir)
❌ Não
E
Cabe restituição mesmo quando a lei confere outros meios de ressarcimento.
Art. 886 CC (subsidiariedade: só cabe se não houver outro meio)
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. Se há um negócio jurídico válido e eficaz, o enriquecimento decorre de uma causa jurídica legítima, não havendo falar em obrigação de restituir. O Código Civil, ao tratar do enriquecimento sem causa, exige a ausência de justa causa (art. 884). A doutrina é pacífica nesse sentido.
Art. 884CC
Art. 884 — "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 884 determina a restituição do indevidamente auferido, e não o dobro. A restituição em dobro é exceção prevista em leis especiais (ex.: CDC, art. 42, parágrafo único, para cobrança indevida de consumidor). No enriquecimento sem causa, não há dobra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 884 estabelece que, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido, e não na época em que foi recebida. A troca do momento de avaliação altera o valor devido, pois considera a data da exigência, geralmente mais atual.
Art. 884CC
Art. 884, parágrafo único — "Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 885 amplia o dever de restituir: não só quando não houve causa, mas também quando a causa deixou de existir. A palavra "apenas" restringe indevidamente o comando legal.
Art. 885CC
Art. 885 — "A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 886 veda a restituição por enriquecimento quando a lei já confere outro meio de ressarcimento. Trata-se do caráter subsidiário da ação de enriquecimento sem causa. A alternativa inverte a regra.
Art. 886CC
Art. 886 — "Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas comuns: (1) na alternativa B, substitui "inde vidamente auferido" por "dobro" — o dobro só aparece no CDC; (2) na alternativa C, inverte o momento da avaliação da coisa: a lei fala "exigido", a banca coloca "recebida". Fique atento a esses detalhes literais!