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Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — VUNESP 2024

Direito CivilAdimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
vu082922
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Isabela compra regularmente produtos na loja de Paulo, na qual possui uma conta que é paga sempre ao final de cada mês, sob pena de aplicação de juros e multa. Enfrentando dificuldades financeiras, Isabela acumulou, ao longo de dois meses, uma dívida de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Tadeu, amigo de Isabela, demonstrando ter condições financeiras, se propõe a assumir a dívida dela com Paulo, mediante a constituição de uma nova dívida. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. APara que Tadeu assuma a dívida de Isabela, é necessária a demonstração expressa do ânimo de novar.
  2. BÉ necessário o consentimento de todos os envolvidos para que se possa formalizar a novação.
  3. CA novação engloba a aplicação de juros e multa.
  4. DSe Tadeu for insolvente, Paulo, que o aceitou, não pode promover ação regressiva contra Isabela.
  5. ESe comprovada má-fé na substituição e Tadeu for insolvente, Paulo terá direito a indenização pelo dobro do valor da dívida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Se Tadeu for insolvente, Paulo, que o aceitou, não pode promover ação regressiva contra Isabela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Novação por substituição do devedor

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 363 do Código Civil, se o novo devedor for insolvente, o credor que o aceitou não pode promover ação regressiva contra o devedor original, salvo se este obteve a substituição por má-fé. A hipótese narrada encaixa-se perfeitamente: Tadeu assume a dívida de Isabela (novação por substituição do devedor) e, sendo insolvente, Paulo não poderá cobrar Isabela.

A banca testa o conhecimento dos arts. 361 a 363 do CC sobre novação, especialmente a substituição do devedor. Vejamos cada alternativa:

Art. 361CC

Art. 361 — "Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira"

Art. 362CC

Art. 362 — "A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste"

Art. 363CC

Art. 363 — "Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária demonstração expressa do ânimo de novar. O art. 361 admite ânimo expresso ou tácito, desde que inequívoco. A alternativa exclui a possibilidade tácita, restringindo indevidamente a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige o consentimento de todos os envolvidos. O art. 362 dispensa o consentimento do devedor original (Isabela) na novação por substituição. Apenas o credor (Paulo) e o novo devedor (Tadeu) precisam anuir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a novação engloba a aplicação de juros e multa. A novação extingue a dívida anterior e cria nova obrigação, cujo conteúdo é livremente pactuado. Não há automaticidade na inclusão de juros e multa da dívida original; eles só integrarão a nova obrigação se as partes assim convencionarem.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 363: se o novo devedor (Tadeu) for insolvente, o credor (Paulo) que o aceitou não tem ação regressiva contra o devedor original (Isabela). A exceção (má-fé) não foi mencionada, mas a regra geral está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona indenização pelo dobro do valor da dívida em caso de má-fé. O art. 363, na exceção, apenas permite ação regressiva contra o devedor original, sem qualquer menção a dobro ou penalidade específica. A informação é inventada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta confundir o candidato ao exigir ânimo expresso, quando o CC admite também o tácito. Lembre-se: o ânimo de novar pode ser inferido de atos inequívocos, não necessariamente de declaração formal.

Gabarito: letra D.

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