Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu082923
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca do erro no negócio jurídico, assinale a alterativa correta.
AExtingue-se a anulabilidade, em virtude do erro, quando aquele que errou ratifica, desde que expressamente, o negócio jurídico.
BO erro substancial não pode ser desconsiderado.
CO erro acidental não compromete a realização do objeto do negócio jurídico.
DO erro secundário é uma das espécies de defeito do negócio jurídico.
EO conhecimento do erro pela outra parte afasta a anulabilidade do negócio jurídico.
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GabaritoC — O erro acidental não compromete a realização do objeto do negócio jurídico.
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Erro no negócio jurídico
Gabarito: letra C. O erro acidental, por não recair sobre ponto essencial do negócio, não compromete a realização do objeto, conforme a distinção doutrinária entre erro substancial (arts. 138 e 139 do CC) e erro acidental. As demais alternativas apresentam equívocos conceituais ou contrariam a legislação.
A banca testa o conhecimento das espécies de erro e seus efeitos. O Código Civil trata do erro substancial nos arts. 138 e 139, que torna o negócio anulável. Já o erro acidental, secundário ou não essencial, não gera anulabilidade.
Erro no negócio jurídico
1Erro substancial (arts. 138-139 CC)
Natureza do negócio
Objeto principal
Qualidade essencial da pessoa
Efeito: anulabilidade
2Erro acidental
Não recai sobre ponto essencial
Não gera anulabilidade
Não compromete o objeto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação exige que a ratificação seja expressa, mas o Código Civil admite a confirmação expressa ou tácita do negócio anulável (art. 172 e seguintes). A lei não impõe a forma expressa como requisito único, logo a alternativa é mais restritiva e incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro substancial, quando escusável, torna o negócio anulável, mas pode ser desconsiderado se a parte prejudicada não o alegar ou se houver confirmação. A frase "não pode ser desconsiderado" é absoluta e, portanto, errada. O erro substancial pode ser relevado nas hipóteses de confirmação ou renúncia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O erro acidental não incide sobre elemento essencial do negócio (natureza, objeto, qualidade essencial da pessoa etc.), conforme se extrai do art. 139 do CC. Por isso, não compromete a realização do objeto e não gera anulabilidade. A doutrina classifica o erro em substancial e acidental, sendo este último irrelevante para o vício de vontade.
Código Civil:
Art. 138 – "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio."
Art. 139 – "O erro é substancial quando: I – interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II – concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III – sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico."
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Erro secundário" não é uma espécie autônoma de defeito do negócio jurídico. A classificação técnica divide o erro em substancial (que vicia) e acidental (que não vicia). A alternativa tenta criar uma categoria inexistente, confundindo o candidato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O conhecimento do erro pela outra parte, em regra, não afasta a anulabilidade; ao contrário, pode caracterizar dolo (art. 145 do CC), que também é defeito do negócio jurídico. Se a outra parte sabia do erro e silenciou, o negócio pode ser anulado por dolo. Portanto, a afirmação inverte o efeito legal.