Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Gabarito: letra E. A ADI é cabível para controlar a constitucionalidade de emendas constitucionais (direito constitucional secundário decorrente do poder constituinte derivado), conforme a jurisprudência consolidada do STF. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à legitimidade ativa, capacidade postulatória e limites objetivos do controle.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A capacidade postulatória do Governador do Estado não depende exclusivamente da subscrição pelo Procurador-Geral do Estado. O governador é legitimado ativo (CF, art. 103, V), podendo a petição inicial ser subscrita por ele próprio, pelo Procurador-Geral ou por advogado habilitado, sendo dispensável a assinatura do governador (STF, ADI 2.906). A assertiva confunde capacidade postulatória com legitimidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As centrais sindicais não constam do rol de legitimados do art. 103 da CF. Apenas as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional possuem legitimidade ativa para ADI. O STF já firmou entendimento de que centrais sindicais não se enquadram como confederações, faltando-lhes legitimidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O partido político tem legitimidade ativa para ADI desde que possua representação no Congresso Nacional, o que é interpretado como a presença de ao menos um deputado federal ou senador. O número de 15 parlamentares é requisito para outras finalidades (v.g., intervenção federal), não para a capacidade postulatória na ADI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atos normativos pré-constitucionais não podem ser impugnados por ADI, pois são anteriores à Constituição de 1988 e submetem-se ao fenômeno da recepção. O controle de constitucionalidade por ADI incide apenas sobre normas posteriores à Constituição. A relevância da matéria e repercussão geral são requisitos do recurso extraordinário, não da ADI.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle de constitucionalidade abrange as emendas constitucionais, que são expressão do poder constituinte derivado (direito constitucional secundário). O STF admite ADI contra emendas que violem cláusulas pétreas ou o processo de aprovação previsto no art. 60 da CF. Portanto, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E