Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Congresso Nacional
Código
vu082931
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com o expresso na Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional
Amudar temporariamente sua sede, com a sanção do Presidente da República.
Bautorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais, não exigida sanção do Presidente da República.
Cautorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a sete dias.
Ddecretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional, com a sanção do Presidente da República.
Eautorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
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GabaritoB — autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais, não exigida sanção do Presidente da República.
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Competência exclusiva do Congresso Nacional — Art. 49 da CF/88
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o teor do art. 49, XVI, que confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para autorizar, em terras indígenas, a exploração de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais, e, conforme o caput do art. 48, essa competência não depende de sanção do Presidente da República. As demais alternativas ou inserem exigência de sanção, ou alteram prazos/requisitos, ou confundem com competência de outra Casa legislativa.
A banca explora o confronto entre os arts. 48 e 49 da Constituição. O art. 48 estabelece que o Congresso Nacional, com a sanção do Presidente, dispõe sobre as matérias ali listadas; porém, o próprio artigo ressalva que não se exige sanção para as matérias previstas nos arts. 49, 51 e 52. Assim, toda competência exclusiva do Congresso (art. 49) é exercida sem participação do Presidente — o que torna incorretas as alternativas que mencionam "com a sanção".
Art. 48CF/88
"Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União..."
Art. 49, XVICF/88
XVI — "autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais"
III — "autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias"
VI — "mudar temporariamente sua sede"
XVIII — "decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional"
Art. 51CF/88
"autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mudança temporária da sede do Congresso é, sim, competência exclusiva (art. 49, VI), mas o erro está em exigir a sanção do Presidente. Como visto, as matérias do art. 49 dispensam sanção. A alternativa "inventa" uma condição que a Constituição não impõe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 49, XVI, e acerta ao afirmar que não é exigida sanção do Presidente — exatamente o que o art. 48 ressalva. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, exercida por decreto legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 49, III estabelece que a ausência do Presidente e Vice que necessita de autorização do Congresso é aquela superior a quinze dias, e não sete dias. A banca troca o prazo para confundir o candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estado de calamidade pública de âmbito nacional é decretado pelo Congresso Nacional (art. 49, XVIII), mas novamente a alternativa exige sanção do Presidente, o que é descabido para competência exclusiva. Além disso, o inciso não prevê sanção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autorização para instauração de processo contra Presidente, Vice e Ministros de Estado é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, I), e não do Congresso Nacional (plenário). A banca tenta confundir atribuindo ao Congresso uma competência que é de uma de suas Casas.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha é a exigência de sanção presidencial. O art. 48 deixa claro que as competências exclusivas do Congresso (art. 49) e as privativas de cada Casa (arts. 51 e 52) não dependem de sanção. O candidato desatento pode achar que toda matéria aprovada pelo Congresso precisa de sanção, mas a Constituição faz a ressalva expressa. Outra pegadinha é trocar prazos (quinze por sete dias) e atribuir ao Congresso competências que são da Câmara ou do Senado.