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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu082932
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considere que a Lei Estadual n° 1.234/2024 disciplinou a venda de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais no Estado X, dispondo que eles devem ser expostos em espaços exclusivos, com a devida identificação de que se trata de produtos orgânicos, e que o desrespeito ao determinado pela lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Lei Estadual n° 1.234/2024 é
  1. Aconstitucional, pois versa sobre produção e consumo, matéria de competência concorrente entre União e Estados, estando em consonância com a legislação federal e protegendo os interesses comuns da federação.
  2. Binconstitucional materialmente, pois ainda que não invada competência privativa da União, limita a autonomia privada e gera despesa de forma indiscriminada para todos os comerciantes sem qualquer proporcionalidade com o porte econômico do empresário.
  3. Cconstitucional apenas ao dispor que os produtos orgânicos devem ser expostos em espaços exclusivos, sendo inconstitucional a previsão de sanções, pois compete privativamente à União legislar sobre direito civil.
  4. Dinconstitucional apenas materialmente, pois há violação direta à livre iniciativa, na medida em que os comerciantes não podem se valer das técnicas de marketing para determinar como será a distribuição dos produtos em seus estabelecimentos.
  5. Econstitucional materialmente, pois atende ao dever de informar o consumidor, mas é maculada pela inconstitucionalidade formal, na medida em que compete privativamente à União legislar sobre direito civil e comercial.
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GabaritoA — constitucional, pois versa sobre produção e consumo, matéria de competência concorrente entre União e Estados, estando em consonância com a legislação federal e protegendo os interesses comuns da federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências — Competência Concorrente em Direito do Consumidor

Gabarito: letra A. A Lei Estadual 1.234/2024 é constitucional, pois versa sobre produção e consumo – matéria de competência concorrente entre União e Estados (CF, art. 24, V e VIII) – e está em harmonia com a legislação federal (Código de Defesa do Consumidor) e a jurisprudência consolidada do STF. A banca testa a diferenciação entre a competência privativa da União (art. 22, I – direito civil, comercial, etc.) e a competência concorrente em defesa do consumidor.

Art. 55CDC

Art. 55 — A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

O STF, em reiteradas decisões (ADI 5.572, ADI 5.833, ADI 5.745, ADI 4.908, ADI 4.512, ADI 2.730, ADI 1.980), firmou que normas estaduais que impõem deveres de informação e organização da exposição de produtos, com fundamento na proteção do consumidor, são constitucionais e se inserem na competência concorrente, desde que não invadam matéria reservada privativamente à União. A lei em questão não trata de direito civil ou comercial, mas sim de relações de consumo, e as sanções aplicadas são as do CDC, que é lei federal – não há usurpação de competência.

Critério

Competência privativa da União (art. 22)

Competência concorrente (art. 24)

Matérias

Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, aeronáutico, espacial, marítimo, trânsito, etc.

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico; produção e consumo; florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição; proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; educação, cultura, ensino, desporto; previdência social, proteção e defesa da saúde; assistência jurídica e Defensoria Pública; proteção e integração social das pessoas com deficiência; procedimentos em matéria processual; etc.

Âmbito da lei estadual

Só pode legislar sobre questão específica se houver autorização por lei complementar federal (art. 22, parágrafo único)

Pode legislar plenamente enquanto não houver lei federal sobre normas gerais; havendo, a lei estadual suplementa (art. 24, §§1º a 4º)

Exemplo concreto

Lei estadual que cria regra de direito civil (ex.: capacidade, contratos) é inconstitucional

Lei estadual que impõe dever de informação ao consumidor (ex.: exposição de produtos orgânicos) é constitucional, pois insere-se na competência concorrente para produção e consumo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é constitucional porque regula produção e consumo (CF, art. 24, V e VIII), matéria de competência concorrente. Está em consonância com a legislação federal (CDC, art. 55) e protege os interesses comuns da federação, conforme a jurisprudência do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega inconstitucionalidade material por limitar a autonomia privada e gerar despesa desproporcional. Todavia, o STF já decidiu que o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor (ADI 4.512). A lei impõe obrigação razoável de informação, e a eventual despesa é inerente ao cumprimento de normas de proteção ao consumidor. Não há desproporcionalidade capaz de invalidar a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a previsão de sanções é inconstitucional por ser matéria de direito civil (privativa da União). Engano: as sanções mencionadas são as do Código de Defesa do Consumidor, lei federal. O estado apenas remete a elas, não cria novo regime sancionatório civil. O STF já validou leis estaduais que preveem multas por descumprimento de normas consumeristas (ex.: ADI 4.633). Logo, a parte sancionatória também é constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta violação à livre iniciativa por supostamente impedir técnicas de marketing. A lei determina apenas que produtos orgânicos sejam expostos em espaço exclusivo com identificação – isso é medida de informação ao consumidor, não interferência ilegítima na estratégia comercial. O STF, na ADI 2.730, considerou constitucional lei estadual que exigia concentração de produtos sem glúten em mesma gôndola. Raciocínio análogo se aplica. Não há violação à livre iniciativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a lei é materialmente constitucional, mas formalmente inconstitucional por invadir competência privativa da União sobre direito civil e comercial. Essa premissa é falsa: a lei trata de direito do consumidor, não de direito civil ou comercial. O STF reitera que normas de proteção ao consumidor são de competência concorrente (art. 24, V e VIII). Portanto, não há vício formal. A lei é plenamente constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a confundir a competência concorrente em direito do consumidor com a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial (art. 22, I). A lei estadual que impõe obrigações de informação e exposição de produtos, com base no CDC, não versa sobre direito civil ou comercial – é típica norma de defesa do consumidor. Por isso, as alternativas C e E, que alegam invasão de competência privativa, estão erradas. Fique atento: o STF firma que, em matéria de consumo, os estados podem suplementar a legislação federal, desde que não contrariem as normas gerais.

Conclusão: a lei estadual é constitucional, conforme o gabarito oficial (letra A).

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