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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu082933
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito da Intervenção Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AAs hipóteses de intervenção federal elencadas no art. 34 da Constituição Federal são meramente exemplificativas e admitem interpretação extensiva, bastando a comprovação de respeito aos princípios fundamentais.
  2. BA Constituição Federal previu o uso da intervenção federal para repelir invasão estrangeira, o que depende da comprovação de que houve conivência do Estado-membro.
  3. CLegitima-se a intervenção federal em caso de mera ameaça de perturbação da ordem pública.
  4. DA Constituição Federal previu o cabimento da intervenção federal para prover a execução de decisão judicial, não sendo o trânsito em julgado da decisão judiciária pressuposto para essa hipótese de intervenção.
  5. EO Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional e o Presidente do Supremo Tribunal Federal são os únicos competentes para decretar a intervenção federal.
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GabaritoD — A Constituição Federal previu o cabimento da intervenção federal para prover a execução de decisão judicial, não sendo o trânsito em julgado da decisão judiciária pressuposto para essa hipótese de intervenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que a intervenção federal cabe para prover a execução de decisão judicial e que o trânsito em julgado não é pressuposto para essa hipótese, conforme o art. 34, VI, da CF e a doutrina constitucional. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto constitucional ou ao entendimento consolidado.

A questão exige conhecimento das hipóteses taxativas de intervenção federal (art. 34 CF) e de aspectos procedimentais. A banca explora distratores clássicos: caráter exemplificativo, condições inexistentes, confusão entre ameaça e efetiva perturbação, e competência para decretar.

Aspecto

Alternativa D (Gabarito)

Demais Alternativas (A, B, C, E)

Hipótese de Intervenção

Prover execução de decisão judicial (art. 34, VI, CF)

A: rol exemplificativo; B: repelir invasão estrangeira; C: mera ameaça à ordem pública; E: competência para decretar

Exigência de Trânsito em Julgado

Não é pressuposto para a intervenção

A: admite interpretação extensiva (erro); B: exige conivência do Estado (erro); C: exige grave comprometimento, não mera ameaça (erro); E: apenas Presidente da República, CN e STF (erro)

Base Legal/Constitucional

Art. 34, VI, CF e doutrina constitucional

A: art. 34, CF (rol taxativo); B: art. 34, II, CF; C: art. 34, III, CF; E: art. 34, CF e art. 36, CF

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as hipóteses do art. 34 são meramente exemplificativas e admitem interpretação extensiva. Erro: o rol é taxativo, conforme doutrina e jurisprudência. A CF enumera situações específicas; não se admite intervenção fora delas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a intervenção para repelir invasão estrangeira depende de comprovação de conivência do Estado-membro. Erro: a doutrina esclarece que, nesse caso, a intervenção não tem propósito sancionatório, mas de reconstrução da integridade nacional, não se condicionando à conivência.

Art. 34, IICF/88

Art. 34, II — "repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Legitima a intervenção em caso de mera ameaça de perturbação da ordem pública. Erro: o art. 34, III, exige "grave comprometimento da ordem pública". A mera ameaça não basta; o problema deve estar instaurado e com intensidade incomum.

Art. 34, IIICF/88

Art. 34, III — "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a intervenção federal é cabível para prover execução de decisão judicial e que o trânsito em julgado não é pressuposto. Correto: o art. 34, VI, inclui "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial". A doutrina é expressa: "O trânsito em julgado da decisão judiciária não é pressuposto para a intervenção".

Art. 34, VICF/88

Art. 34, VI — "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a execução forçada de decisão judicial exige trânsito em julgado. No entanto, a intervenção é medida excepcional que pode ser adotada antes mesmo de a decisão transitar em julgado, como meio de fazer cumprir a ordem judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lista o Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional e o Presidente do STF como únicos competentes para decretar a intervenção. Erro: a competência para decretar é privativa do Presidente da República (art. 84, X, CF). O Congresso Nacional aprecia o decreto (controle político), e o STF pode, em certos casos, requisitar a intervenção, mas não a decreta.

Art. 84, XCF/88

Art. 84, X — "decretar e executar a intervenção federal"

Conclusão: A alternativa D é a única que se alinha perfeitamente à Constituição Federal e à interpretação doutrinária. Gabarito: letra D.

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