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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Catanduva (São Paulo) — VUNESP 2024

Legislação MunicipalLegislação do Município de Catanduva (São Paulo)
Código
vu082936
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considere que Joana é servidora do Município de Catanduva e está lotada no Hospital Municipal, desempenhando a função de enfermeira-chefe da UTI neonatal. Na última sexta-feira, ela acordou depois do início do expediente e resolveu, pela primeira vez, faltar ao serviço.Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei Complementar n° 31, de 17 de outubro de 1996 – Regime Jurídico Único Estatutário dos Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta, das Autarquias e Fundações do Município de Catanduva, é correto afirmar:
  1. AJoana é obrigada a requerer, por escrito, a justificação da falta, ao Diretor do Hospital, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de suspensão por 48 horas.
  2. Bcomo Joana é enfermeira-chefe da UTI neonatal, ela não tem a possibilidade de abonar falta, sendo vedado faltar ao serviço, exceto se estiver impossibilitada por motivos de saúde, devidamente comprovado por atestado médico.
  3. Cpara utilizar do abono de falta, Joana deveria ter requerido previamente, de forma que agora ela incorrerá na perda da remuneração correspondente ao dia em que não compareceu.
  4. DJoana deverá fazer o pedido de abono no primeiro dia em que comparecer ao serviço, em requerimento escrito com anuência do chefe imediato, na medida em que se admite o abono de falta até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo 1 (uma) por mês.
  5. Ecomo Joana exerce suas funções na área da saúde, não poderá utilizar do benefício do abono de faltas, de forma que perderá a remuneração correspondente ao dia em que faltou e receberá uma advertência escrita, que permanecerá nos seus assentos funcionais por três anos.
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GabaritoD — Joana deverá fazer o pedido de abono no primeiro dia em que comparecer ao serviço, em requerimento escrito com anuência do chefe imediato, na medida em que se admite o abono de falta até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo 1 (uma) por mês.

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