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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2024

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu082940
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A fictícia empresa Metalúrgica Alvorada S/A teve deferido seu pedido de processamento de recuperação judicial, sendo certo que uma das consequências desse deferimento foi a suspensão das execuções contra ela ajuizadas, bem como daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas aos créditos sujeitos à recuperação judicial. Referida suspensão perdurará pelo prazo, que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período desde que o devedor não concorra com a superação do lapso temporal, de
  1. A60 dias, contado do deferimento do processamento.
  2. B90 dias, contado do pedido de recuperação judicial.
  3. C90 dias, contado do deferimento do processamento.
  4. D180 dias, contado do deferimento do processamento.
  5. E180 dias, contado da apresentação do plano de recuperação judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 180 dias, contado do deferimento do processamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão das execuções na recuperação judicial

Gabarito: letra D. O prazo de suspensão das execuções na recuperação judicial é de 180 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, prorrogável uma única vez por igual período, desde que o devedor não concorra para a superação do prazo. É o que dispõe o art. 6º, §4º da Lei 11.101/2005.

Art. 6, §4Lei-11101

Art. 6º, §4º — "Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal."

A banca cobra a literalidade do dispositivo, testando tanto o prazo quanto o termo inicial e a possibilidade de prorrogação. Vamos analisar cada alternativa:

  1. 1Deferimento do processamento
  2. 2Suspensão por 180 dias
  3. 3Prorrogação excepcional (1 vez)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 60 dias contado do deferimento do processamento. Não há previsão legal de 60 dias para esse período de suspensão. O prazo correto é 180 dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 90 dias contado do pedido de recuperação judicial. O termo inicial correto é o deferimento do processamento, não o pedido, e o prazo é 180 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma o prazo de 90 dias contado do deferimento. O prazo de 90 dias existe na lei (art. 56, §9º para assembleia geral), mas não para a suspensão das execuções. O correto é 180 dias.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 6º, §4º: prazo de 180 dias contado do deferimento do processamento da recuperação judicial, com possibilidade de prorrogação por igual período de forma excepcional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 180 dias, mas com termo inicial contado da apresentação do plano de recuperação judicial. O termo inicial legal é o deferimento do processamento, não a apresentação do plano.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo inicial (algumas alternativas usam "pedido" ou "apresentação do plano") ou o prazo (60 ou 90 dias). O candidato deve lembrar que o stay period é de 180 dias e começa com o deferimento do processamento, não com o pedido. Além disso, o prazo de 90 dias aparece em outra parte da lei (art. 56, §9º – encerramento da assembleia), o que pode confundir.

Gabarito: letra D

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