Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
vu082946
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a alternativa que está de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010).
ACom a função de concretizar os fins do Estatuto da Igualdade Racial, foi instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), autarquia federal que tem como um dos objetivos articular ações relacionadas à promoção da igualdade étnica.
BO repasse pelo Poder Executivo dos recursos referentes aos programas e às atividades previstos no Estatuto da Igualdade Racial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios depende de que os entes federativos tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica.
CAs diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas exclusivamente pelo Ministério da Cidadania e, após consolidado o documento, este deverá ser disponibilizado para a sociedade civil tomar ciência.
DO IBGE realizará, a cada 10 (dez) anos, pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, visando avaliar a eficácia das políticas antidiscriminatórias e de inclusão.
EOs formulários de admissão e demissão no emprego conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da auto-classificação em grupos previamente delimitados.
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GabaritoE — Os formulários de admissão e demissão no emprego conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da auto-classificação em grupos previamente delimitados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial
Gabarito: letra E. A alternativa E transcreve fielmente o art. 39, §8º e §9º, I, do Estatuto, que determina que os registros administrativos, inclusive formulários de admissão e demissão, devem conter campos para identificação étnico-racial com base na autoclassificação. As demais alternativas apresentam distorções quanto à natureza do Sinapir, à obrigatoriedade dos conselhos, à exclusividade ministerial na elaboração de diretrizes e ao prazo da pesquisa do IBGE.
A questão exige conhecimento literal da Lei 12.288/2010, e a banca utiliza distratores comuns como troca de prazos e inversão de condições. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação da Alternativa
Dispositivo Legal Correspondente
Análise de Conformidade
A
Sinapir é autarquia federal.
Art. 5º institui o Sinapir como sistema.
❌ Incorreta (natureza jurídica errada).
B
Repasse de recursos depende da criação de conselhos.
Art. 50, parágrafo único: Poder Executivo priorizará o repasse.
❌ Incorreta (troca de "priorizará" por "depende").
C
Diretrizes elaboradas exclusivamente pelo Ministério da Cidadania.
Art. 49, §3º: diretrizes elaboradas por órgão colegiado com participação da sociedade civil.
❌ Incorreta (exclusão da participação social).
D
IBGE realiza pesquisa a cada 10 anos.
Art. 39, §7º: pesquisa realizada a cada 2 anos.
❌ Incorreta (prazo errado).
E
Formulários de admissão/demissão conterão campos para identificação étnico-racial com autoclassificação.
Art. 39, §8º e §9º, I.
✅ Correta (transcrição fiel).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Sinapir é uma autarquia federal. O art. 5º o institui como um sistema, não como autarquia. O erro está na natureza jurídica atribuída.
Lei 12.288/2010:
Art. 5º — Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o repasse de recursos depende da criação de conselhos de promoção da igualdade étnica. O art. 50, parágrafo único, prevê que o Poder Executivo priorizará o repasse para entes que criaram conselhos. A palavra "priorizará" indica preferência, não condição obrigatória.
Art. 50Lei-12288
Art. 50 — ... Parágrafo único — O Poder Executivo priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as diretrizes das políticas nacional e regional serão elaboradas exclusivamente pelo Ministério da Cidadania e depois disponibilizadas para ciência da sociedade civil. O art. 49, §3º estabelece que as diretrizes serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil, ou seja, há participação ativa, não mera ciência posterior.
Art. 49, §3Lei-12288
Art. 49 — ... § 3º — As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o IBGE realizará pesquisa a cada 10 (dez) anos. O art. 49, §4º determina o prazo de 5 (cinco) anos. Além disso, o objetivo é "obter subsídios direcionados à implementação da PNPIR", e não "avaliar a eficácia das políticas antidiscriminatórias e de inclusão", embora possa ser relacionado, o texto legal é específico.
Art. 49, §4Lei-12288
Art. 49 — ... § 4º — A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizará, a cada 5 (cinco) anos, pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da PNPIR.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 39, §8º e §9º, I. Os formulários de admissão e demissão devem conter campos para identificação étnico-racial com autoclassificação.
Art. 39, §8Lei-12288
Art. 39 — ... § 8º — Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
§ 9º — Sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identificados em regulamento, aplica-se o disposto no § 8º deste artigo a:
I — formulários de admissão e demissão no emprego.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca prazos (10 anos em vez de 5) e inverte a condição do repasse (priorização vira dependência). Fique atento a palavras como "priorizará" e "exclusivamente".