No que concerne ao crime de roubo, assinale a alternativa que apresenta a causa que traz aumento de pena, expressamente prevista no CP.
AUtilização de arma branca para exercício da grave ameaça.
BPrática durante o repouso noturno.
CLesão corporal de natureza leve sofrida pela vítima.
DTransporte do veículo automotor roubado para outro município.
ECaso o bem roubado trate-se de semovente domesticável de produção, ainda que abatido.
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GabaritoA — Utilização de arma branca para exercício da grave ameaça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Roubo – Causas de aumento de pena (art. 157 CP)
Gabarito: letra A. A única causa de aumento de pena expressamente prevista para o crime de roubo no CP, dentre as alternativas, é o emprego de arma branca (art. 157, §2º, inciso VII). As demais alternativas são causas de aumento do furto ou não correspondem à previsão legal.
Art. 157, §2CP
§ 2º — A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: ... VII — se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no inciso VII do §2º: o emprego de arma branca para exercer a grave ameaça é causa de aumento de pena de 1/3 até a metade. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prática durante o repouso noturno é causa de aumento de pena do furto (art. 155, §1º), não do roubo. Não há previsão semelhante no art. 157.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O roubo já envolve violência; a lesão corporal de natureza leve não é causa de aumento autônoma. A qualificadora do art. 157, §3º, exige lesão corporal grave ou morte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O transporte do veículo automotor roubado para outro Estado ou para o exterior é causa de aumento (inciso IV do §2º). Para outro município, não.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A subtração de semovente domesticável de produção é causa de aumento do furto (art. 155, §6º, I), não do roubo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura causas de aumento do furto (repouso noturno, semovente) com as do roubo para confundir. O candidato deve memorizar as hipóteses de cada crime. Fique atento: "arma branca" é do roubo; "repouso noturno" e "semovente" são do furto.