Questão de Direito Penal — Sanções penais — VUNESP 2024
Direito Penal›Sanções penais
Código
vu082953
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Determinado indivíduo é preso em flagrante com 500 maços de cigarros, em conduta que se qualifica como contrabando. No curso de ação penal, a defesa demonstra que o acusado não tem antecedentes criminais e alega o princípio da insignificância, por conta do pequeno valor envolvido no delito. De acordo com tema repetitivo do STJ (1143), é correto afirmar que
AVeda-se o flagrante em casos que tais.
Ba tese defensiva de insignificância há de ser reconhecida pelo magistrado.
Ca grande quantidade de maços impede o reconhecimento da insignificância.
Dnão é possível reconhecer o princípio da insignificância quando se trata de crime contra a Administração Pública.
Enão é possível reconhecer o princípio da insignificância, pois a conduta atinge múltiplos bens jurídicos, como a saúde e a moralidade pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a tese defensiva de insignificância há de ser reconhecida pelo magistrado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da insignificância no contrabando de cigarros
Gabarito: letra B. O STJ, no Tema Repetitivo 1143, firmou a tese de que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 maços, desde que não haja reiteração delitiva. No caso, foram apreendidos 500 maços – dentro do limite – e não há menção a reiteração, de modo que a tese defensiva deve ser acolhida.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 1143
STJ, Tema Repetitivo 1143:
"O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação."
A banca testa o conhecimento jurisprudencial recente, que excepcionou a antiga orientação de que o contrabando jamais admitiria insignificância. Observe que o STF, em outros julgados (HC 116.242, HC 97.772), negou a aplicação para gasolina e máquinas caça-níqueis, mas o STJ, para cigarros, estabeleceu um critério objetivo: 1.000 maços.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O flagrante é perfeitamente válido. O princípio da insignificância, se reconhecido, leva à absolvição, não à vedação do flagrante.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o Tema 1143: 500 maços estão dentro do limite de 1.000, não há reiteração, portanto o magistrado deve reconhecer a insignificância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
500 maços não é quantidade grande para os parâmetros do Tema 1143, que fixa o teto em 1.000 maços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrabando é crime contra a Administração Pública (art. 334-A do CP), e o próprio Tema 1143 trata desse crime – logo, é possível sim a insignificância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A tese do STJ reconhece expressamente a aplicabilidade apesar de a conduta atingir bens como saúde pública e moralidade administrativa. A reprovabilidade é considerada diminuta quando a quantidade é pequena e não há reiteração.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda com os precedentes do STF que negaram a insignificância para outros casos de contrabando (gasolina, caça-níqueis). Para cigarros, o STJ criou regra própria. Memorize o limite de 1.000 maços e a exceção da reiteração.