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Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — VUNESP 2024

Direito PenalCorrupção passiva
Código
vu082954
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Imagine que determinado munícipe, na iminência de ser corretamente autuado por infração de trânsito que acabara de cometer, oferece ao agente de trânsito municipal que iria lavrar a autuação a quantia de R$ 200,00, a fim de que o ato não fosse realizado. O agente de trânsito fingiu não ouvir a proposta e lavrou corretamente a multa. O munícipe não insistiu na oferta e aceitou a autuação, inclusive dela recebendo uma via em papel, mediante recibo. É correto afirmar que o munícipe
  1. Apraticou corrupção ativa, tentada.
  2. Bpraticou corrupção passiva, tentada.
  3. Cpraticou corrupção ativa, consumada.
  4. Dem que pese ter praticado crime, terá reconhecido em seu favor o arrependimento eficaz.
  5. Eem que pese ter praticado crime, terá reconhecida em seu favor a desistência voluntária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — praticou corrupção ativa, consumada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção ativa: consumação no momento do oferecimento

Gabarito: letra C. O munícipe praticou corrupção ativa consumada. O crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) é formal: consuma-se com o simples oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, independentemente de aceitação ou de qualquer resultado. No caso, o munícipe ofereceu R$ 200,00 ao agente de trânsito para que não lavrasse a multa; a oferta foi completa, configurando crime consumado. A recusa do agente e a não insistência do munícipe são irrelevantes para a consumação. Não há falar em tentativa (art. 14, II, CP), pois o crime não exige a ocorrência de qualquer resultado naturalístico. Também não se aplica desistência voluntária ou arrependimento eficaz, porque o crime já estava consumado antes de qualquer ato de desistência.

1Crime formal
Consuma-se com o oferecimento
Independe de aceitação
Independe de resultado
2Tentativa
Só se oferta não foi completada
Oferecimento direto = consumado
3Desistência/arrependimento
Não se aplica (crime já consumado)
Corrupção ativa (art. 333)
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Corrupção ativa (art. 333): Crime formal (Consuma-se com o oferecimento, Independe de aceitação, Independe de resultado); Tentativa (Só se oferta não foi completada, Oferecimento direto = consumado); Desistência/arrependimento (Não se aplica (crime já consumado))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o munícipe praticou corrupção ativa tentada. O crime de corrupção ativa é formal: consuma-se com o ato de oferecer. A tentativa só seria possível se o oferecimento não tivesse sido completado (ex.: a oferta foi interceptada antes de chegar ao funcionário). Como o munícipe fez a oferta diretamente ao agente, o crime está consumado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o munícipe praticou corrupção passiva. Corrupção passiva (art. 317 do CP) é crime próprio praticado por funcionário público (solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem). O munícipe é particular; sua conduta se enquadra na corrupção ativa (art. 333 do CP), não na passiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta do munícipe se amolda perfeitamente ao art. 333 do CP: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". O crime consuma-se no momento do oferecimento, sendo a consumação irreversível. A recusa do agente não altera a tipicidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o munícipe teria direito ao arrependimento eficaz (art. 15 do CP). O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após consumar o crime, impede voluntariamente o resultado ou repara o dano. No caso, a corrupção ativa consumou-se com a oferta; não há resultado naturalístico a ser impedido. Além disso, o munícipe não praticou qualquer ato de arrependimento; apenas não insistiu após a recusa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o munícipe teria direito à desistência voluntária (art. 15 do CP). A desistência voluntária ocorre quando o agente, antes de consumar o crime, interrompe voluntariamente a execução. Aqui, a consumação já ocorrera no momento da oferta; a desistência seria intempestiva. O fato de o munícipe não ter insistido após a recusa não configura desistência do crime, pois ele já estava consumado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crime formal e material. Muitos candidatos acreditam que a corrupção ativa só se consuma com a aceitação do funcionário ou com a efetiva omissão do ato. Isso é um erro: o tipo penal pune o simples oferecimento. Lembre-se: se o funcionário aceita, há também corrupção passiva consumada, mas a ativa já estava consumada desde a oferta. Na prova, identifique o crime formal pelo verbo "oferecer" ou "prometer" — não exija resultado.

PEGA ESSA DICA!

DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER

Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.

— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)

Gabarito: letra C.

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