Questão de Direito Tributário — IPTU — VUNESP 2024
Direito Tributário›IPTU
Código
vu082959
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Para o exercício financeiro de 2024, o Município Alfa destinou integralmente o produto da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU à construção de habitações para a população de baixa renda.Na hipótese, a natureza do tributo em questão é
Adeterminada pelo fato gerador da respectiva obrigação.
Bdeterminada pela destinação legal do produto de sua arrecadação e qualificada pelas demais características formais adotadas pela lei orçamentária.
Cqualificada pela modalidade de lançamento a qual se sujeita.
Dqualificada pela destinação legal do produto de sua arrecadação.
Equalificada pela sua denominação e demais características formais adotadas na lei orçamentária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU – Natureza Jurídica do Tributo
Gabarito: letra A. A natureza jurídica do tributo é determinada pelo seu fato gerador, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação, as características formais e a destinação legal do produto da arrecadação (CTN, art. 4º). A mera circunstância de o Município Alfa ter destinado o IPTU à construção de habitações não altera a natureza do imposto, que continua sendo um tributo real e direto cujo fato gerador é a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel em zona urbana.
Art. 4CTN
Art. 4º — "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II — a destinação legal do produto da sua arrecadação."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 4º do CTN: a natureza do tributo é {{determinada pelo fato gerador}}. A destinação dada ao IPTU pelo Município é juridicamente irrelevante para definir sua natureza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza é determinada pela destinação legal do produto da arrecadação e pelas características formais da lei orçamentária. Contraria o art. 4º, que expressamente considera tais elementos irrelevantes para qualificar a natureza do tributo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modalidade de lançamento (de ofício, por declaração, etc.) é um aspecto procedimental, não define a natureza jurídica do tributo. O CTN é claro: apenas o fato gerador é determinante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro idêntico ao da alternativa B, embora menos abrangente. A destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para a qualificação da natureza do tributo (art. 4º, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o inciso I do art. 4º como se qualificasse a natureza, quando na verdade o dispositivo diz que tais elementos são irrelevantes. A denominação e as características formais não qualificam o tributo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência de o candidato associar a destinação do produto (construção de habitações) a uma suposta natureza "finalística" do IPTU. O CTN, porém, veda expressamente esse raciocínio: a natureza é definida exclusivamente pelo fato gerador, não pelo uso da receita.