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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — VUNESP 2024

Direito TributárioExecução Fiscal
Código
vu082960
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A Fazenda Pública de certo município moveu ação executiva fiscal em face de João pela quantia de R$ 500.000,00. João foi validamente citado e encontra­ se no prazo para oferecimento de defesa. Todavia, João entende que a quantia exigida decorre de lançamento, no qual houve erro no cálculo do valor, motivo pelo qual pretende ingressar agora com ação anulatória, objetivando a anulação do lançamento, sem ter, contudo, condições para efetuar o depósito do montante integral, que lhe está sendo exigido em sede executiva.Na hipótese, é correto afirmar que João estará optando pela via processual
  1. Ainadequada, pois, se entende que a quantia que lhe está sendo exigida é indevida; a ação adequada seria a consignatória em pagamento, caso em que o valor do depósito será o que entende correto e não do montante integral.
  2. Binadequada, pois, se a execução fiscal já está em curso e tendo sido validamente citado, a discussão acerca do lançamento indevido apenas será possível em sede de embargos à execução.
  3. Cinadequada, pois, sendo a discussão, acerca de lançamento indevido matéria de ordem pública, o correto será ingressar com exceção de pré-executividade, caso em que não terá que realizar depósito algum.
  4. Dadequada, caso em que haverá possibilidade, se requerida a tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito correspondente, mediante o preenchimento dos requisitos legais de o juízo a conceder determinando que a anulatória seja processada regularmente, suspendendo-se a ação executiva até final decisão, sem que qualquer depósito seja efetivado.
  5. Eadequada, mas, em razão de disposição expressa da lei que rege o processo executivo fiscal, a ação anulatória só terá regular processamento, mediante efetivação do depósito prévio e integral, sem o qual deverá ser extinta sem julgamento do mérito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — adequada, caso em que haverá possibilidade, se requerida a tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito correspondente, mediante o preenchimento dos requisitos legais de o juízo a conceder determinando que a anulatória seja processada regularmente, suspendendo-se a ação executiva até final decisão, sem que qualquer depósito seja efetivado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Anulatória na Execução Fiscal

Gabarito: letra D. A via processual escolhida por João é adequada. Mesmo após o ajuizamento da execução fiscal e a citação válida, é possível ajuizar ação anulatória para discutir o lançamento. O juiz pode conceder tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito, sem exigir depósito prévio, desde que presentes os requisitos do art. 300 do CPC (fumus boni iuris e periculum in mora). Essa é a orientação consolidada do STJ (Súmula 277, entre outros precedentes).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação consignatória não é cabível, pois a hipótese não se enquadra nas situações do art. 164 do CTN (recusa de recebimento, subordinação a exigências ilegais, etc.). O débito é discutido quanto ao seu valor, não há recusa em receber.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os embargos à execução não são a única via. A ação anulatória também é cabível, mesmo depois da execução, desde que o executado não tenha oferecido embargos. A alternativa restringe indevidamente as opções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exceção de pré-executividade é inadequada para discutir erro de cálculo, que exige dilação probatória. Seu cabimento é restrito a matérias de ordem pública que podem ser conhecidas de ofício.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A ação anulatória é adequada e, com a concessão de tutela antecipada, pode suspender a execução fiscal sem depósito. O juiz avaliará os requisitos legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há imposição legal de depósito prévio para o processamento da ação anulatória. A lei (LEF) não contém essa exigência. O executado pode obter tutela antecipada sem depósito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que a ação anulatória exige depósito prévio (alternativa E). Na verdade, o depósito não é requisito para o processamento; o executado pode obter tutela antecipada sem depósito, bastando demonstrar os requisitos legais. Muitos candidatos pensam que, por analogia aos embargos, o depósito seria necessário, mas o STJ já firmou entendimento em contrário.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: enquanto os embargos à execução exigem garantia do juízo (depósito ou fiança) para sua admissibilidade (art. 16, §1º, LEF), a ação anulatória é autônoma e pode ser processada independentemente de depósito, dependendo apenas de eventual tutela de urgência para suspender a execução.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra D

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