Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu082961
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A Constituição Federal impõe ao Sistema Tributário Nacional, de forma expressa, a observância aos seguintes princípios gerais:
Aunidade, anualidade, equivalência, transparência e cooperação.
Buniversalidade, complexidade, equivalência, justiça social e economicidade.
Csimplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.
Dequivalência, justiça social, singularidade, capacidade e cooperação.
Esingularidade, equivalência, justiça tributária, anualidade e economicidade.
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GabaritoC — simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios gerais do Sistema Tributário Nacional (CF, art. 105, §3º)
Gabarito: Letra C. A Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 132/2023, passou a prever expressamente no art. 105, §3º que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. A alternativa C reproduz exatamente esse rol.
A banca testa o conhecimento literal da nova redação constitucional. Muitos candidatos confundem esses princípios com outros que aparecem em contextos distintos (como anualidade orçamentária, universalidade previdenciária ou justiça social da ordem econômica).
Constituição Federal (EC 132/2023), art. 105, §3º:
"O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Enumera unidade, anualidade, equivalência, transparência e cooperação. Os três primeiros (unidade, anualidade, equivalência) não são princípios gerais do Sistema Tributário Nacional na CF. A anualidade é princípio orçamentário (Lei 4.320/1964, art. 2º) e a equivalência é princípio previdenciário (Lei 8.213/1991, art. 2º, II). Além disso, falta simplicidade e justiça tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta universalidade, complexidade, equivalência, justiça social e economicidade. Nenhum desses consta no art. 105, §3º. Universalidade e equivalência são da previdência (Lei 8.213/1991, art. 2º, I e II); complexidade não é princípio; justiça social é objetivo da ordem econômica (art. 170, CF); economicidade é princípio do controle (art. 70, CF).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente os cinco princípios do art. 105, §3º: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. Corresponde à literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista equivalência, justiça social, singularidade, capacidade e cooperação. Desses, apenas cooperação consta no art. 105, §3º. Equivalência e justiça social são de outros ramos; singularidade não é princípio tributário; capacidade contributiva é princípio do art. 145, §1º, mas não integra o rol do §3º do art. 105.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém singularidade, equivalência, justiça tributária, anualidade e economicidade. Apenas justiça tributária está correta. Singularidade e equivalência não são princípios tributários gerais; anualidade é orçamentária; economicidade é de controle.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere princípios conhecidos de outras áreas (anualidade, universalidade, equivalência, justiça social, economicidade) para confundir. O candidato deve memorizar o rol exato do art. 105, §3º, CF, introduzido pela EC 132/2023.
Gabarito: Letra C.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)