Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu082963
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considerando as disposições adotadas pela Lei Complementar n° 101/2000, no caso de determinado município vir a se comprometer pelo adimplemento de obrigação financeira, assumida por autarquia municipal a ele pertencente, estará realizando o ato de
Aconcessão de garantia.
Boperação de crédito.
Cconfissão de dívida.
Dassunção de dívida.
Ereconhecimento de dívida.
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GabaritoA — concessão de garantia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra A. O ato descrito – o município comprometer-se pelo adimplemento de obrigação financeira assumida por autarquia municipal – corresponde exatamente à definição de concessão de garantia prevista no art. 29, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A banca cobra o conhecimento da literalidade do conceito.
A LRF, em seu art. 29, define diversos termos essenciais para a gestão fiscal. Vejamos o teor do inciso IV:
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 – Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
IV – concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
O enunciado descreve exatamente essa situação: o município (ente da Federação) assume o compromisso de pagar uma obrigação financeira que foi contraída por sua autarquia (entidade a ele vinculada). Portanto, o ato praticado é a concessão de garantia.
Caso
Atribuição (Ato descrito)
Definição legal (Art. 29, IV, LRF)
Resultado
1
Município compromete-se pelo adimplemento de obrigação financeira de autarquia
Compromisso de adimplência de obrigação financeira assumida por entidade a ele vinculada
Concessão de garantia (✅ Correta)
2
Operação de crédito (mútuo, abertura de crédito, emissão de título)
Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, etc.
❌ Incorreta
3
Confissão de dívida (reconhecimento de débito próprio)
Reconhecimento formal de débito já existente
❌ Incorreta
4
Assunção de dívida (assumir dívida de outro ente como própria)
Equiparada a operação de crédito
❌ Incorreta
Definições da LRF (art. 29): Concessão de garantia (IV) (Compromisso de adimplência, Obrigação de ente vinculado, Gabarito: letra A); Operação de crédito (III) (Mútuo, abertura de crédito, Emissão de título, Não é o caso); Confissão de dívida (§1º) (Reconhecimento de débito próprio, Equiparada a operação, Não é o caso); Assunção de dívida (§1º) (Assume dívida de outrem, Equiparada a operação, Não é o caso)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a definição legal se encaixa perfeitamente. A garantia é o compromisso do ente garantidor (município) de honrar a obrigação do ente garantido (autarquia), caso este não cumpra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Operação de crédito é conceito diverso, definido no art. 29, III, como compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão de título, etc. O ato descrito não envolve a contratação de um empréstimo ou financiamento pelo município, mas sim o aval a uma obrigação de terceiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confissão de dívida é o reconhecimento formal de um débito já existente. No caso, o município não está reconhecendo dívida própria, mas se comprometendo a pagar a dívida de outrem (autarquia). A confissão de dívida é equiparada a operação de crédito pelo §1º do art. 29, mas não é o ato em tela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assunção de dívida ocorre quando o ente assume como sua uma dívida anteriormente de outro ente. A LRF equipara a assunção a operação de crédito (§1º). No enunciado, o município não assume a dívida para si; ele apenas se compromete a pagá-la se a autarquia não o fizer (garantia).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhecimento de dívida também é equiparado a operação de crédito (§1º). É ato unilateral de admitir a existência de um débito. Não se confunde com a garantia, que é um compromisso condicional de adimplir obrigação alheia.
NÃO CAIA NESSA!
Na LRF, a palavra-chave para identificar a concessão de garantia é o "compromisso de adimplência" de obrigação assumida por outrem (ente da Federação ou entidade vinculada). Já os institutos do §1º (assunção, reconhecimento e confissão) envolvem dívidas próprias do ente que os realiza. Memorize essa diferença para não confundir.