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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Produção Antecipada da Prova
Código
vu082965
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Adriana está em negociações para comprar o apartamento de Fernando. Durante as visitas ao imóvel, Adriana percebe alguns indícios de problemas estruturais, como rachaduras nas paredes e umidade no teto. Apesar de Fernando garantir que o imóvel está em boas condições e que os problemas são superficiais, Adriana ainda tem dúvidas. Ela teme que, após a compra, descubra vícios ocultos mais graves que exijam reparos caros ou até mesmo inviabilizem a moradia no local.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Adriana poderá requerer a produção antecipada de provas
  1. Adevendo o juiz se pronunciar sobre as respectivas consequências jurídicas.
  2. Bsendo certo que o pedido previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
  3. Cpor meio de petição na qual deverá apresentar as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova, sem a necessidade de mencionar com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.
  4. Ddevendo o juiz se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato alegado.
  5. Esendo certo que Fernando não poderá apresentar defesa ou recurso contra o pedido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — sendo certo que Fernando não poderá apresentar defesa ou recurso contra o pedido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Produção Antecipada da Prova (CPC 2015)

Gabarito: letra E. A produção antecipada de provas não admite defesa ou recurso contra o pedido, conforme art. 382, §4º do CPC – esta é a única alternativa que reproduz fielmente o texto legal.

A questão testa o conhecimento do procedimento específico da produção antecipada de provas, regulado pelos arts. 381 e 382 do CPC/2015. A banca explora as restrições impostas pelo legislador: o juiz não pode se pronunciar sobre o mérito do fato nem sobre suas consequências jurídicas, e o procedimento é desprovido de contraditório em sentido clássico (não cabe defesa ou recurso, salvo contra indeferimento total da prova).


Alternativa

Afirmação sobre a Produção Antecipada de Provas

Fundamento Legal (CPC/2015)

Correção

A

O juiz deve se pronunciar sobre as consequências jurídicas.

Art. 382, §2º (veda tal pronunciamento)

❌ Incorreta

B

O pedido previne a competência do juízo para a ação futura.

Art. 381, §3º (não previne a competência)

❌ Incorreta

C

A petição não precisa mencionar com precisão os fatos.

Art. 382, caput (exige menção precisa dos fatos)

❌ Incorreta

D

O juiz deve se pronunciar sobre a ocorrência ou inocorrência do fato.

Art. 382, §2º (veda tal pronunciamento)

❌ Incorreta

E

Fernando não poderá apresentar defesa ou recurso contra o pedido.

Art. 382, §4º (não admite defesa ou recurso)

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve se pronunciar sobre as consequências jurídicas. O art. 382, §2º veda expressamente esse pronunciamento:

Art. 382, §2CPC

CPC, art. 382, §2º: O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

A alternativa inverte a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido previne a competência para a ação futura. O art. 381, §3º é categórico: a produção antecipada não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. Logo, a afirmativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a petição não precisa mencionar com precisão os fatos. O caput do art. 382 impõe o oposto: “Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.” A alternativa suprime a exigência de precisão, tornando-se incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve se pronunciar sobre a ocorrência ou inocorrência do fato. Novamente, o art. 382, §2º proíbe tal pronunciamento. A banca faz a mesma troca do item A, agora com foco no fato em si.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que Fernando não poderá apresentar defesa ou recurso contra o pedido. O art. 382, §4º assim dispõe:

Art. 382, §4CPC

CPC, art. 382, §4º: Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

Como o pedido de Adriana é a produção antecipada da prova, Fernando (interessado) não pode apresentar defesa ou recurso contra esse pedido. A única exceção é a decisão que indefere totalmente a prova, o que não é o caso do enunciado. Portanto, a afirmativa está correta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os verbos “pronunciar-se” (que é vedado) por “deverá pronunciar-se” (alternativas A e D) e inverte o sentido de outras regras (prevenção de competência, necessidade de precisão na petição). Atenção especial ao §4º do art. 382: a regra é que não cabe defesa nem recurso; a exceção é apenas contra a decisão que indeferir totalmente a prova. O enunciado pede contra o “pedido”, que se encaixa perfeitamente na vedação.

Gabarito: letra E.

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