Valor da Causa – Impugnação pelo Réu
Gabarito: letra D. O réu pode impugnar o valor da causa em preliminar da contestação, sob pena de preclusão, conforme o art. 293 do CPC/2015. No caso, Ana fixou o valor em R$ 500,00; Bruno deve impugná-lo na contestação, não em qualquer momento.
A questão cobra o disposto no CPC sobre a oportunidade de impugnação do valor da causa. O réu deve alegar a incorreção do valor antes de discutir o mérito, especificamente em preliminar da contestação. O juiz também pode corrigir de ofício.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não pode corrigir de ofício. O CPC permite que o juiz, desde o juízo de admissibilidade, determine a correção do valor da causa (art. 292, § 3º – regra doutrinária e jurisprudencial). Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o juiz pode corrigir “de ofício e por artigos”. A expressão “por artigos” não corresponde ao procedimento; a correção é feita de ofício ou por impugnação do réu. Não há previsão de “artigos” para essa finalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Bruno pode impugnar o valor na “primeira oportunidade que tiver em falar nos autos”. Embora a contestação seja a primeira oportunidade, a lei exige que a impugnação seja feita em preliminar da contestação, não em qualquer manifestação. Além disso, o réu não precisa indicar expressamente o valor devido (art. 293). A preclusão é expressa no caput do artigo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 293 do CPC: “O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão”. Portanto, Bruno deve impugnar na contestação, sob pena de não poder fazê-lo depois.
Art. 293CPC
Art. 293 — “O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a impugnação pode ser feita a qualquer momento antes da sentença. Isso contraria o art. 293, que impõe a preclusão após a contestação. Se não impugnar na contestação, o réu perde o direito.
Gabarito: letra D.