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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Valor da Causa — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Valor da Causa
Código
vu082967
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Ana e Bruno, casados há cinco anos, divorciaramse há pouco tempo. Durante o casamento, Bruno era o principal responsável pelas finanças da casa, enquanto Ana se dedicava aos cuidados do lar. Após a separação, Ana passou a enfrentar dificuldades financeiras para manter­ se. Ela conseguiu um emprego de meio período como caixa em um supermercado, mas o salário não era suficiente para cobrir todas as despesas, como aluguel e alimentação, sendo necessária a complementação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).Frente à situação, Ana decide propor ação de alimentos em face de Bruno, que tem como valor da causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Ao juiz não poderá corrigir o valor da causa de ofício.
  2. Bo juiz poderá corrigir o valor da causa, de ofício e por artigos.
  3. CBruno poderá impugnar o valor da causa na primeira oportunidade que tiver em falar nos autos, devendo indicar expressamente o valor devido.
  4. DBruno poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa por Ana, sob pena de preclusão.
  5. EBruno poderá impugnar o valor atribuído à causa por Ana a qualquer momento antes da sentença.
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GabaritoD — Bruno poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa por Ana, sob pena de preclusão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Valor da Causa – Impugnação pelo Réu

Gabarito: letra D. O réu pode impugnar o valor da causa em preliminar da contestação, sob pena de preclusão, conforme o art. 293 do CPC/2015. No caso, Ana fixou o valor em R$ 500,00; Bruno deve impugná-lo na contestação, não em qualquer momento.

A questão cobra o disposto no CPC sobre a oportunidade de impugnação do valor da causa. O réu deve alegar a incorreção do valor antes de discutir o mérito, especificamente em preliminar da contestação. O juiz também pode corrigir de ofício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não pode corrigir de ofício. O CPC permite que o juiz, desde o juízo de admissibilidade, determine a correção do valor da causa (art. 292, § 3º – regra doutrinária e jurisprudencial). Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz pode corrigir “de ofício e por artigos”. A expressão “por artigos” não corresponde ao procedimento; a correção é feita de ofício ou por impugnação do réu. Não há previsão de “artigos” para essa finalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Bruno pode impugnar o valor na “primeira oportunidade que tiver em falar nos autos”. Embora a contestação seja a primeira oportunidade, a lei exige que a impugnação seja feita em preliminar da contestação, não em qualquer manifestação. Além disso, o réu não precisa indicar expressamente o valor devido (art. 293). A preclusão é expressa no caput do artigo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 293 do CPC: “O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão”. Portanto, Bruno deve impugnar na contestação, sob pena de não poder fazê-lo depois.

Art. 293CPC

Art. 293 — “O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a impugnação pode ser feita a qualquer momento antes da sentença. Isso contraria o art. 293, que impõe a preclusão após a contestação. Se não impugnar na contestação, o réu perde o direito.

Gabarito: letra D.

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