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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
vu082968
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Carla, residente em Catanduva, contratou os serviços de Daniel, um antigo amigo, residente em São José do Rio Preto para produzir uma cozinha planejada na casa de seus pais em Olímpia. O contrato previa a entrega dos armários 30 dias após a contratação. Dois meses após a contratação, Carla ainda não recebeu os armários. Inconformada, Carla decide propor ação de obrigação de fazer em face de Daniel.Diante da situação hipotética, considerando não se tratar de uma relação de consumo, é correto afirmar que Carla deverá propor a ação em
  1. ACatanduva, por ser o local de seu domicílio, autora da ação.
  2. BSão José do Rio Preto, por ser o local de domicílio de Daniel, réu na ação.
  3. COlímpia, por ser o local onde a obrigação deve ser satisfeita.
  4. DCatanduva ou São José do Rio Preto, à sua escolha.
  5. Equalquer uma das comarcas, à sua escolha.
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GabaritoC — Olímpia, por ser o local onde a obrigação deve ser satisfeita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência territorial para ação de obrigação de fazer

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 53, III, 'a', do CPC, nas ações fundadas em obrigação de fazer, o autor pode ajuizar a demanda no foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. No caso, a obrigação de entrega dos armários deve ser cumprida em Olímpia (local da casa dos pais). Portanto, Olímpia é foro competente. As demais alternativas estão incorretas.

A banca cobra a distinção entre a regra geral de competência territorial (domicílio do réu – art. 46) e a exceção prevista para obrigações de fazer (lugar da prestação – art. 53, III, 'a'). Como não se trata de relação de consumo, aplicam-se exclusivamente as regras do CPC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (domicílio do réu) e a exceção (lugar da obrigação). Muitos alunos, ao lerem 'ação de obrigação de fazer', pensam automaticamente no foro do domicílio do réu (art. 46), mas o CPC oferece um foro alternativo no art. 53, III, 'a'. A alternativa B apresenta o domicílio do réu como se fosse a única opção, mas há escolha. A letra C é a única que apresenta um foro correto sem impor exclusividade.

Foro (Local)

Fundamento Legal

Competente?

Justificativa

Catanduva (domicílio da autora)

Art. 46 (regra geral)

❌ Não

A regra geral é o domicílio do réu, não do autor.

São José do Rio Preto (domicílio do réu)

Art. 46 (regra geral)

✅ Sim

É o foro geral do réu, mas não é o único.

Olímpia (local da obrigação)

Art. 53, III, 'a' (exceção)

✅ Sim

Foro especial para obrigações de fazer: lugar do cumprimento.

Catanduva ou São José do Rio Preto (escolha)

Art. 46 + Art. 53, III, 'a'

❌ Não

Catanduva não é foro competente; a escolha seria entre Rio Preto e Olímpia.

Qualquer comarca (escolha)

❌ Não

Não há foro universal; a competência é territorial e restrita.

1Regra geral (art. 46)
Domicílio do réu
2Exceção (art. 53, III, 'a')
Lugar da obrigação
3Relação de consumo
Foro do consumidor (art. 101, CDC)
Foro competente (obrigação de fazer)
LEVELsoulevel.com.br
Foro competente (obrigação de fazer): Regra geral (art. 46) (Domicílio do réu); Exceção (art. 53, III, 'a') (Lugar da obrigação); Relação de consumo (Foro do consumidor (art. 101, CDC))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Catanduva é o domicílio da autora, mas não é foro competente para esta ação. A regra geral é o domicílio do réu, e a exceção é o lugar da obrigação. O domicílio do autor, por si só, não atrai competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

São José do Rio Preto (domicílio do réu) é, sim, um foro competente (art. 46). Contudo, a alternativa afirma que Carla "deverá" propor a ação lá, ignorando a faculdade de escolher o foro do lugar da obrigação (art. 53, III, 'a'). Portanto, está incorreta por ser exclusivista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Olímpia é o local onde a obrigação de fazer (entrega e montagem dos armários) deve ser satisfeita. O art. 53, III, 'a', do CPC estabelece que, nas ações fundadas em obrigação de fazer, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser cumprida. Logo, Carla pode propor a ação em Olímpia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Catanduva (domicílio do autor) não é foro competente, ao contrário do que sugere a alternativa. Apenas São José do Rio Preto (domicílio do réu) seria uma opção, mas a inclusão de Catanduva torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência territorial não é "qualquer comarca". As regras do CPC fixam foros determinados (domicílio do réu, lugar da obrigação, etc.), não havendo livre escolha do autor.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a regra do art. 53, III, 'a', do CPC: para cobrança de dívida, execução de obrigação de fazer ou não fazer, o autor pode escolher entre o domicílio do réu e o lugar do cumprimento da obrigação. Essa é uma das exceções à regra geral do art. 46.

Gabarito: letra C.

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