Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
vu082970
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Lorena, proprietária de um automóvel marca X, vende seu carro para Marcelo pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por meio de um contrato, com cláusula especial de preempção. Três meses depois, sem notificar Lorena, Marcelo vende o mesmo veículo para Pedro, pelo valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais).Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Anão há que se falar em direito de preferência para coisas móveis, mas apenas para imóveis.
  2. BLorena não tem mais o direito preferência, já que este não pode exceder o prazo de trinta dias.
  3. Ccaso Lorena venha a falecer, nesse período, os seus herdeiros passam a ter o direito de preferência na compra do veículo.
  4. DPedro responderá solidariamente com Marcelo, caso tenha procedido de máfé na compra do veículo.
  5. Ea venda para Pedro é nula, devendo Marcelo ressarcir Lorena dos prejuízos experimentados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Pedro responderá solidariamente com Marcelo, caso tenha procedido de máfé na compra do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preempção (Direito de Preferência) – Cláusula Especial na Compra e Venda

Gabarito: letra D. O art. 518 do Código Civil determina que o comprador que aliena a coisa sem dar ciência ao vendedor responde por perdas e danos, e o adquirente responde solidariamente se tiver agido de má-fé. No caso, Marcelo vendeu o carro sem notificar Lorena, e Pedro, se comprou de má-fé, responde solidariamente.

A preempção, prevista no art. 513 do CC, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa antes de vendê-la a terceiro, para que o vendedor exerça seu direito de preferência (tanto por tanto). O prazo para esse exercício é de 180 dias para bens móveis e 2 anos para imóveis (parágrafo único). O direito é personalíssimo e não se transmite aos herdeiros.

Art. 513CC

Art. 513 – “A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.” Parágrafo único – “O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.”

Art. 518 – “Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.”

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Direito de preferência só existe para imóveis

Art. 513, parágrafo único, CC: prazo de 180 dias para móveis e 2 anos para imóveis

❌ Incorreta

B

Direito de preferência não pode exceder 30 dias

Art. 513, parágrafo único, CC: prazo para móvel é de 180 dias (30 dias é prazo de vícios redibitórios – art. 445)

❌ Incorreta

C

Herdeiros de Lorena passam a ter direito de preferência

Direito de preempção é personalíssimo (não se transmite aos herdeiros)

❌ Incorreta

D

Pedro responde solidariamente com Marcelo se agiu de má-fé

Art. 518, CC: adquirente de má-fé responde solidariamente por perdas e danos

✅ Correta

E

Venda para Pedro é nula, devendo Marcelo ressarcir Lorena

Art. 518, CC: venda não é nula; Marcelo responde por perdas e danos, e Pedro solidariamente se de má-fé

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de preferência só existe para imóveis. O art. 513 é claro ao tratar de coisa em geral, e o parágrafo único fixa prazos diferentes para móveis (180 dias) e imóveis (2 anos). Portanto, a preempção também se aplica a bens móveis, como o automóvel de Lorena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o direito de preferência não pode exceder 30 dias. O prazo para coisa móvel é de 180 dias (art. 513, parágrafo único). O erro é clássico: a banca troca o prazo correto por 30 dias (que é prazo de vícios redibitórios para coisa móvel, art. 445).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, se Lorena falecer, seus herdeiros passam a ter o direito de preferência. O direito de preempção é personalíssimo e não se transmite aos herdeiros, conforme entendimento doutrinário (diferente da retrovenda, que é transmissível). Não há previsão legal de transmissão nesse caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 518 do CC: o comprador (Marcelo) responde por perdas e danos por não ter dado ciência a Lorena. O adquirente (Pedro) responde solidariamente se agiu de má-fé (sabia da cláusula de preempção). A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara a venda a Pedro como nula. A venda é válida, mas gera responsabilidade do comprador (Marcelo) por perdas e danos. A nulidade não é a consequência; o direito de preferência não anula a venda a terceiro – apenas permite ao vendedor exigir perdas e danos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prazos (30 dias x 180 dias – alternativa B) e a transmissibilidade do direito (alternativa C). Lembre-se: para móvel, o prazo é 180 dias; o direito de preferência é personalíssimo e não passa aos herdeiros. Fique atento à redação do art. 518: a solidariedade do adquirente exige má-fé.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/vu082970