Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2024
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
vu082971
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Antônio e sua família vivem em uma casa na área rural de Catanduva. No período de chuvas, parte do telhado de sua residência desabou, razão pela qual Antônio contratou Diego para consertar o telhado, restando estabelecido o prazo de vinte e quatro horas para a finalização da obra. Passados dois dias, Diego não compareceu para realizar o conserto do telhado de Antônio, apesar de já ter recebido o valor combinado entre as partes.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Antônio
Aindependentemente de autorização judicial, poderá contratar outra pessoa para consertar o telhado, sendo depois ressarcido por Diego.
Bdeverá ter o valor do conserto abatido pela metade, em razão da mora de Diego.
Cpoderá contratar outra pessoa para realizar o serviço, desde que mediante ciência de Diego.
Dse executar o conserto do telhado à sua custa, não poderá pedir indenização a Diego.
Ereceberá apenas indenização por perdas e danos.
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GabaritoA — independentemente de autorização judicial, poderá contratar outra pessoa para consertar o telhado, sendo depois ressarcido por Diego.
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Direito das Obrigações – Inadimplemento e Mora
Gabarito: letra A. O art. 249 do Código Civil, em seu parágrafo único, permite que, em caso de urgência, o credor mande executar o fato por terceiro independentemente de autorização judicial, sendo depois ressarcido pelo devedor. No caso, o telhado desabou em período de chuvas e o prazo de 24 horas demonstra a urgência, e Diego não cumpriu (mora). Portanto, Antônio pode contratar outra pessoa e cobrar o valor de Diego.
Art. 249CC
Art. 249 — Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Parágrafo único — Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
Inadimplemento (art. 249 CC)
1Regra geral
Credor manda executar por terceiro
À custa do devedor
Havendo recusa ou mora
Sem prejuízo de indenização
2Urgência (parágrafo único)
Independente de autorização judicial
Credor executa ou manda executar
Depois é ressarcido
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o parágrafo único do art. 249, em situação de urgência (telhado desabado em época de chuvas), o credor pode contratar terceiro sem autorização judicial e depois exigir o ressarcimento do devedor. A alternativa reproduz exatamente essa previsão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de abatimento pela metade. O devedor inadimplente responde pelo custo integral do conserto realizado por terceiro, além de perdas e danos se cabíveis (art. 249, caput).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em caso de urgência, o credor pode agir independentemente de ciência do devedor (art. 249, parágrafo único). A exigência de "mediante ciência de Diego" não está prevista e criaria obstáculo desnecessário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ao contrário do afirmado, Antônio pode pedir indenização (reembolso) a Diego, nos termos do art. 249, parágrafo único. A execução por conta própria não exclui o direito de ressarcimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Antônio não está limitado a perdas e danos; ele também pode contratar terceiro e ser ressarcido (art. 249). A indenização por perdas e danos é adicional ("sem prejuízo da indenização cabível"), não exclusiva.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos pensam que é necessário pedir autorização judicial ou obter consentimento do devedor. O parágrafo único do art. 249 é claro: em urgência, dispensa-se qualquer autorização. Fique atento a essas exceções!