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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
vu082971
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Antônio e sua família vivem em uma casa na área rural de Catanduva. No período de chuvas, parte do telhado de sua residência desabou, razão pela qual Antônio contratou Diego para consertar o telhado, restando estabelecido o prazo de vinte e quatro horas para a finalização da obra. Passados dois dias, Diego não compareceu para realizar o conserto do telhado de Antônio, apesar de já ter recebido o valor combinado entre as partes.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Antônio
  1. Aindependentemente de autorização judicial, poderá contratar outra pessoa para consertar o telhado, sendo depois ressarcido por Diego.
  2. Bdeverá ter o valor do conserto abatido pela metade, em razão da mora de Diego.
  3. Cpoderá contratar outra pessoa para realizar o serviço, desde que mediante ciência de Diego.
  4. Dse executar o conserto do telhado à sua custa, não poderá pedir indenização a Diego.
  5. Ereceberá apenas indenização por perdas e danos.
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GabaritoA — independentemente de autorização judicial, poderá contratar outra pessoa para consertar o telhado, sendo depois ressarcido por Diego.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações – Inadimplemento e Mora

Gabarito: letra A. O art. 249 do Código Civil, em seu parágrafo único, permite que, em caso de urgência, o credor mande executar o fato por terceiro independentemente de autorização judicial, sendo depois ressarcido pelo devedor. No caso, o telhado desabou em período de chuvas e o prazo de 24 horas demonstra a urgência, e Diego não cumpriu (mora). Portanto, Antônio pode contratar outra pessoa e cobrar o valor de Diego.

Art. 249CC

Art. 249 — Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Parágrafo único — Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

Inadimplemento (art. 249 CC)
  • 1Regra geral
    • Credor manda executar por terceiro
    • À custa do devedor
    • Havendo recusa ou mora
    • Sem prejuízo de indenização
  • 2Urgência (parágrafo único)
    • Independente de autorização judicial
    • Credor executa ou manda executar
    • Depois é ressarcido
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o parágrafo único do art. 249, em situação de urgência (telhado desabado em época de chuvas), o credor pode contratar terceiro sem autorização judicial e depois exigir o ressarcimento do devedor. A alternativa reproduz exatamente essa previsão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de abatimento pela metade. O devedor inadimplente responde pelo custo integral do conserto realizado por terceiro, além de perdas e danos se cabíveis (art. 249, caput).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Em caso de urgência, o credor pode agir independentemente de ciência do devedor (art. 249, parágrafo único). A exigência de "mediante ciência de Diego" não está prevista e criaria obstáculo desnecessário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ao contrário do afirmado, Antônio pode pedir indenização (reembolso) a Diego, nos termos do art. 249, parágrafo único. A execução por conta própria não exclui o direito de ressarcimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Antônio não está limitado a perdas e danos; ele também pode contratar terceiro e ser ressarcido (art. 249). A indenização por perdas e danos é adicional ("sem prejuízo da indenização cabível"), não exclusiva.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos pensam que é necessário pedir autorização judicial ou obter consentimento do devedor. O parágrafo único do art. 249 é claro: em urgência, dispensa-se qualquer autorização. Fique atento a essas exceções!

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