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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
vu082977
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
No tocante aos Termos de Colaboração e de Fomento, a Lei n° 13.019/2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, estabelece que
  1. Ao termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil, quando não envolvam a transferência de recursos financeiros.
  2. Bo termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil, para celebração de parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros.
  3. Cos conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração ou de fomento com organizações da sociedade civil.
  4. Da celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de diálogo competitivo voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
  5. Eos recursos recebidos da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública, e os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria.
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GabaritoE — os recursos recebidos da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública, e os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termos de Colaboração e de Fomento (Lei nº 13.019/2014)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 51 e seu parágrafo único da Lei 13.019/2014, que determinam depósito em conta corrente específica isenta de tarifa bancária e aplicação dos rendimentos no objeto da parceria. As demais alternativas incorrem em erros: inversão de iniciativa entre colaboração e fomento, restrição indevida aos conselhos, e troca de chamamento público por diálogo competitivo.

Critério

Termo de Colaboração

Termo de Fomento

Iniciativa do plano

Administração pública (art. 16)

Organização da sociedade civil (art. 17)

Transferência de recursos

Sim (art. 16)

Sim (art. 17)

Conselhos podem propor?

Sim (art. 16, p.ú.)

Não

Procedimento prévio

Chamamento público (art. 24)

Chamamento público (art. 24)

Conta bancária

Específica, isenta de tarifa (art. 51)

Específica, isenta de tarifa (art. 51)

Rendimentos financeiros

Aplicados no objeto (art. 51, p.ú.)

Aplicados no objeto (art. 51, p.ú.)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o termo de fomento é adotado quando não envolve transferência de recursos financeiros. O art. 17 estabelece o contrário:

Art. 17Lei-13019

Art. 17 — O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

A alternativa inverte o requisito, trocando "envolvam" por "não envolvam".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o termo de colaboração é para planos propostos por OSC. O art. 16 determina que a iniciativa é da administração:

Art. 16Lei-13019

Art. 16 — O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Planos propostos por OSC são próprios do termo de fomento (art. 17). Há troca de conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que conselhos de políticas podem propor tanto termo de colaboração quanto de fomento. O parágrafo único do art. 16 limita ao termo de colaboração:

Lei 13.019/2014:

Parágrafo único — Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.

Não abrange termo de fomento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a celebração será precedida de "diálogo competitivo". O art. 24 determina "chamamento público":

Art. 24Lei-13019

Art. 24 — Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

Diálogo competitivo é modalidade da Lei de Licitações (14.133/2021), não se aplica ao MROSC.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 51 e seu parágrafo único:

Art. 51Lei-13019

Art. 51 — Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.

Parágrafo único — Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

A alternativa descreve exatamente o conteúdo do dispositivo.

Gabarito: letra E

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