Termos de Colaboração e de Fomento (Lei nº 13.019/2014)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 51 e seu parágrafo único da Lei 13.019/2014, que determinam depósito em conta corrente específica isenta de tarifa bancária e aplicação dos rendimentos no objeto da parceria. As demais alternativas incorrem em erros: inversão de iniciativa entre colaboração e fomento, restrição indevida aos conselhos, e troca de chamamento público por diálogo competitivo.
Critério | Termo de Colaboração | Termo de Fomento |
|---|
Iniciativa do plano | Administração pública (art. 16) | Organização da sociedade civil (art. 17) |
Transferência de recursos | Sim (art. 16) | Sim (art. 17) |
Conselhos podem propor? | Sim (art. 16, p.ú.) | Não |
Procedimento prévio | Chamamento público (art. 24) | Chamamento público (art. 24) |
Conta bancária | Específica, isenta de tarifa (art. 51) | Específica, isenta de tarifa (art. 51) |
Rendimentos financeiros | Aplicados no objeto (art. 51, p.ú.) | Aplicados no objeto (art. 51, p.ú.) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o termo de fomento é adotado quando não envolve transferência de recursos financeiros. O art. 17 estabelece o contrário:
Art. 17Lei-13019
Art. 17 — O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
A alternativa inverte o requisito, trocando "envolvam" por "não envolvam".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o termo de colaboração é para planos propostos por OSC. O art. 16 determina que a iniciativa é da administração:
Art. 16Lei-13019
Art. 16 — O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Planos propostos por OSC são próprios do termo de fomento (art. 17). Há troca de conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que conselhos de políticas podem propor tanto termo de colaboração quanto de fomento. O parágrafo único do art. 16 limita ao termo de colaboração:
Lei 13.019/2014:
Parágrafo único — Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.
Não abrange termo de fomento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a celebração será precedida de "diálogo competitivo". O art. 24 determina "chamamento público":
Art. 24Lei-13019
Art. 24 — Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
Diálogo competitivo é modalidade da Lei de Licitações (14.133/2021), não se aplica ao MROSC.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 51 e seu parágrafo único:
Art. 51Lei-13019
Art. 51 — Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
Parágrafo único — Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
A alternativa descreve exatamente o conteúdo do dispositivo.
Gabarito: letra E