Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu082981
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a alternativa correta a respeito da intervenção estadual nos municípios.
AA intervenção estadual denominada de espontânea pode ser executada, entre outras hipóteses previstas na Constituição Federal, em decorrência de descumprimento de lei estadual ou de ordem judicial.
BNa hipótese de decretação da intervenção denominada de provocada, antes de ser nomeado um interventor pelo Governador, é necessária a manifestação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas.
CNa intervenção espontânea, que é aquela declarada de ofício pelo governador, que ocorre, entre outras hipóteses, quando o Município não paga a dívida fundada, não há controle político da Assembleia Legislativa.
DO Governador é obrigado a decretar a intervenção no caso de o Procurador Geral de Justiça entrar com ação no Tribunal de Justiça e este concordar com o pedido e expedir uma requisição ao Chefe do Executivo Estadual.
EQuando o Município não aplica o mínimo previsto na Constituição Federal da sua receita em saúde e educação, essa omissão caracteriza hipótese de intervenção estadual provocada, a ser iniciada pelo Procurador-Geral de Justiça.
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GabaritoD — O Governador é obrigado a decretar a intervenção no caso de o Procurador Geral de Justiça entrar com ação no Tribunal de Justiça e este concordar com o pedido e expedir uma requisição ao Chefe do Executivo Estadual.
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Intervenção estadual nos municípios
Gabarito: letra D. O Governador é obrigado a decretar a intervenção quando o Tribunal de Justiça, em representação do Procurador-Geral de Justiça, dá provimento e expede requisição (art. 35, IV, CF; art. 149, IV e §3º, CE-SP). Essa é a hipótese de intervenção provocada, na qual o chefe do Executivo estadual não possui discricionariedade.
A questão cobra o conhecimento das hipóteses de intervenção estadual nos municípios (CF, art. 35) e a classificação entre espontânea (de ofício pelo governador) e provocada (por requisição do TJ). Vamos analisar cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as hipóteses de intervenção. Muitos candidatos confundem os casos em que a Assembleia Legislativa deve apreciar o decreto (espontânea) com aqueles em que tal controle é dispensado (provocada do inciso IV). Também trocam o legitimado para iniciar o processo: para o inciso III (saúde/educação) não há necessidade de provocação do PGJ; é espontânea.
Alternativa
Classificação da Intervenção
Hipótese / Fundamento
Controle da Assembleia Legislativa
Obrigatoriedade do Governador
Legitimado para Provocar
A
❌ Incorreta
Descumprimento de lei/ordem judicial é provocada (inciso IV), não espontânea.
—
—
—
B
❌ Incorreta
Provocada (inciso IV)
Dispensado (§3º, art. 149 CE-SP)
—
—
C
❌ Incorreta
Espontânea (incisos I, II, III)
Exigido (§1º, art. 149 CE-SP)
—
—
D
✅ Correta
Provocada (inciso IV)
Dispensado
Obrigado (art. 35, IV, CF)
Procurador-Geral de Justiça + Tribunal de Justiça
E
❌ Incorreta
Não aplicação de mínimos (inciso III) é espontânea, não provocada.
Exigido
—
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção espontânea pode ocorrer por descumprimento de lei estadual ou ordem judicial. Na verdade, o descumprimento de lei ou ordem judicial é hipótese de intervenção provocada (inciso IV), que depende de representação ao Tribunal de Justiça. A intervenção espontânea abrange os incisos I, II e III (não pagamento de dívida fundada, falta de prestação de contas, não aplicação de mínimos em educação e saúde).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, na intervenção provocada, antes de nomear o interventor é necessária manifestação da Assembleia Legislativa em 24 horas. O §3º do art. 149 da CE-SP dispensa essa apreciação justamente para a hipótese do inciso IV (intervenção provocada). A manifestação da AL é exigida apenas nas intervenções espontâneas (art. 149, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que na intervenção espontânea não há controle político da Assembleia Legislativa. O §1º do art. 149 CE-SP determina que o decreto de intervenção (inclusive o espontâneo) deve ser submetido à apreciação da AL no prazo de 24 horas. Portanto, há sim controle político.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 35, IV, da CF e o art. 149, IV, da CE-SP, uma vez que o Tribunal de Justiça dê provimento à representação do Procurador-Geral de Justiça e requisite a intervenção, o Governador deve decretá-la. Trata-se de intervenção provocada, em que o ato do Executivo é vinculado.
Art. 149, IV e §3º, CE-SP: IV — o Tribunal de Justiça der provimento a representação para a observância de princípios constantes nesta Constituição, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. § 3º — No caso do inciso IV, dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade, comunicando o Governador do Estado seus efeitos ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera que a não aplicação do mínimo em saúde e educação (inciso III) é hipótese de intervenção provocada iniciada pelo PGJ. Na verdade, essa é uma hipótese de intervenção espontânea (de ofício pelo governador), verificada por meio de auditorias ou denúncias. O PGJ atua na provocada (inciso IV), mediante representação ao TJ.