Mandado de Segurança por Parlamentar contra Projeto de Lei – Perda Superveniente do Mandato
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a perda superveniente do mandato parlamentar, após a impetração de mandado de segurança que visa controlar o devido processo legislativo, desqualifica a legitimidade ativa do impetrante, impondo a extinção do processo sem julgamento de mérito (MS 27.971, Rel. Min. Celso de Mello). Isso porque a atualidade do exercício do mandato é condição necessária tanto para a instauração quanto para o prosseguimento da causa, sob pena de se transformar o mandado de segurança em ação direta de inconstitucionalidade, o que não é admitido.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A extinção sem julgamento de mérito é a consequência direta da perda superveniente da legitimidade ativa. Conforme o STF, a condição de parlamentar é indispensável para o exercício do controle preventivo de constitucionalidade via mandado de segurança. Com o fim do mandato, o autor não mais ostenta a qualidade de membro do Congresso, restando ausente a legitimidade ad causam, o que leva à extinção do processo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Judiciário não tem competência para apreciar ação judicial contra projeto de lei. Essa é uma generalização indevida. O STF admite, em caráter excepcional, o controle preventivo de constitucionalidade por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar, desde que haja violação a cláusulas constitucionais que disciplinam o processo legislativo (devido processo legislativo). Portanto, não é correto dizer que o Judiciário jamais pode apreciar questionamentos contra projeto de lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o mandado de segurança poderá ser julgado no mérito mesmo após a perda do mandato. Isso contraria a jurisprudência do STF, que exige a manutenção da condição de parlamentar durante todo o processo. A legitimidade ativa é vinculada ao mandato; perdido este, extingue-se o interesse processual para o controle preventivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz a possibilidade de o Ministério Público encampar a ação como autor. Não há previsão legal ou jurisprudencial para essa substituição. O MP não detém legitimidade para o controle preventivo de constitucionalidade de projeto de lei, que é restrita aos parlamentares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que a Câmara dos Deputados pode apontar novo parlamentar como substituto. A legitimidade ativa é personalíssima e vinculada ao mandato do impetrante original. Não há mecanismo de sucessão processual nesse tipo de ação. O novo parlamentar teria de impetrar novo mandado de segurança, se ainda houver tempo.
Gabarito: letra A.