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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu082982
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
José é Deputado Federal e impetrou mandado de segurança perante o STF, questionando a validade jurídica de determinado projeto de lei em tramitação na Câmara Federal que estaria em desconformidade com o devido processo legislativo. Contudo, após o ajuizamento do writ, e antes da sua apreciação e julgamento pelo Excelso Pretório, José veio a perder o mandato legislativo.Nessa situação hipotética, considerando o entendimento do STF, é correto afirmar que o referido mandado de segurança
  1. Adeve ser extinto, sem julgamento de mérito, em razão da perda superveniente de titularidade do mandato legislativo de José.
  2. Bnão deve sequer ser conhecido, tendo em vista que o Poder Judiciário não tem competência para apreciar e julgar ação judicial contra projeto de lei.
  3. Cpoderá ser apreciado e julgado no mérito, em controle preventivo de constitucionalidade, ainda que José tenha perdido a titularidade do mandato legislativo.
  4. Dsomente poderá ser apreciado e julgado, em controle preventivo de constitucionalidade, se o Ministério Público encampar a ação como autor no lugar de José.
  5. Epoderá ser apreciado e julgado, com o regular prosseguimento da causa, desde que a Câmara dos Deputados aponte um novo parlamentar como autor em substituição a José.
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GabaritoA — deve ser extinto, sem julgamento de mérito, em razão da perda superveniente de titularidade do mandato legislativo de José.

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Mandado de Segurança por Parlamentar contra Projeto de Lei – Perda Superveniente do Mandato

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a perda superveniente do mandato parlamentar, após a impetração de mandado de segurança que visa controlar o devido processo legislativo, desqualifica a legitimidade ativa do impetrante, impondo a extinção do processo sem julgamento de mérito (MS 27.971, Rel. Min. Celso de Mello). Isso porque a atualidade do exercício do mandato é condição necessária tanto para a instauração quanto para o prosseguimento da causa, sob pena de se transformar o mandado de segurança em ação direta de inconstitucionalidade, o que não é admitido.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A extinção sem julgamento de mérito é a consequência direta da perda superveniente da legitimidade ativa. Conforme o STF, a condição de parlamentar é indispensável para o exercício do controle preventivo de constitucionalidade via mandado de segurança. Com o fim do mandato, o autor não mais ostenta a qualidade de membro do Congresso, restando ausente a legitimidade ad causam, o que leva à extinção do processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Judiciário não tem competência para apreciar ação judicial contra projeto de lei. Essa é uma generalização indevida. O STF admite, em caráter excepcional, o controle preventivo de constitucionalidade por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar, desde que haja violação a cláusulas constitucionais que disciplinam o processo legislativo (devido processo legislativo). Portanto, não é correto dizer que o Judiciário jamais pode apreciar questionamentos contra projeto de lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o mandado de segurança poderá ser julgado no mérito mesmo após a perda do mandato. Isso contraria a jurisprudência do STF, que exige a manutenção da condição de parlamentar durante todo o processo. A legitimidade ativa é vinculada ao mandato; perdido este, extingue-se o interesse processual para o controle preventivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz a possibilidade de o Ministério Público encampar a ação como autor. Não há previsão legal ou jurisprudencial para essa substituição. O MP não detém legitimidade para o controle preventivo de constitucionalidade de projeto de lei, que é restrita aos parlamentares.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que a Câmara dos Deputados pode apontar novo parlamentar como substituto. A legitimidade ativa é personalíssima e vinculada ao mandato do impetrante original. Não há mecanismo de sucessão processual nesse tipo de ação. O novo parlamentar teria de impetrar novo mandado de segurança, se ainda houver tempo.

Gabarito: letra A.

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