Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
vu082983
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Determinado Município aprovou duas leis. A primeira estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto socorro equipado para o atendimento de emergência. A segunda obriga os supermercados e hipermercados a prestar serviços de acondicionamento ou embalagem dos produtos adquiridos por seus clientes por meio de pessoas contratadas para esse fim.Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal e o entendimento do STF a respeito da matéria, é correto afirmar que a primeira lei municipal mencionada é
Aconstitucional, com base na competência legislativa suplementar dos municípios, mas a segunda é inconstitucional por invadir competência legislativa privativa da União.
Binconstitucional, por invadir competência legislativa concorrente da União e dos Estados, mas a segunda é constitucional, com base na competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
Cinconstitucional, bem como a segunda, por ambas invadirem competências legislativas privativas da União.
Dinconstitucional, bem como a segunda, por tratarem de matérias de competência legislativa do Estado.
Econstitucional, com base na competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, e a segunda constitucional, com base na competência legislativa suplementar dos municípios.
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GabaritoC — inconstitucional, bem como a segunda, por ambas invadirem competências legislativas privativas da União.
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Repartição de Competências Constitucionais – Leis Municipais
Gabarito: letra C. As duas leis municipais são inconstitucionais por invadirem competência legislativa privativa da União. A primeira (obrigação de ambulatório em shopping centers) foi declarada inconstitucional pelo STF no Tema 1051; a segunda (obrigação de embalagem por supermercados) versa sobre relações comerciais e de consumo, matérias de competência privativa da União (CF, art. 22, I).
A banca testa a correta compreensão dos limites do poder de polícia municipal frente às competências constitucionais. O STF firmou entendimento de que leis municipais que impõem obrigações a estabelecimentos privados, como a instalação de serviços de saúde ou de embalagem, extrapolam o interesse local e invadem a esfera privativa da União para legislar sobre direito comercial, civil e do consumidor.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1051
STF – Tema 1051 (Repercussão Geral):
"É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência."
Quanto à segunda lei, o STF aplica o mesmo raciocínio: a imposição de serviços de acondicionamento ou embalagem a supermercados invade a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial e relações de consumo (CF, art. 22, I e V).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira lei não é constitucional com base na competência suplementar (art. 30, II), pois a matéria não é de interesse local nem há lei federal a ser suplementada. A segunda, de fato, invade competência privativa da União, mas a primeira também o faz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira lei não invade competência concorrente (art. 24); invade competência privativa da União. A segunda, da mesma forma, não é constitucional por interesse local: a obrigação de embalagem não é serviço público de interesse local, mas regulação de atividade econômica privada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as leis são inconstitucionais por invadirem competência legislativa privativa da União. A primeira contraria o Tema 1051 do STF; a segunda, por versar sobre relações comerciais e de consumo, também é de competência privativa federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre essas matérias não é do Estado-membro, mas privativa da União. As leis não tratam de assuntos de competência estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nenhuma das leis é constitucional. A primeira não se enquadra no interesse local (art. 30, I) e a segunda não é suplementar (art. 30, II), pois inexiste lei federal a ser complementada; ao contrário, invadem a esfera privativa federal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a primeira lei é de interesse local (saúde pública) e que a segunda também o é (proteção ao consumidor). Contudo, o STF firma que tais obrigações afetam diretamente as relações contratuais e o exercício da atividade econômica, matérias de competência privativa da União. Não caia na armadilha de generalizar o interesse local: a saúde pública municipal não autoriza o Município a impor obrigações a estabelecimentos privados que vão além do poder de polícia sanitária já regulado em lei federal.