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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
vu082984
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Os servidores públicos de determinado Município ingressaram com uma ação judicial postulando a revisão de sua remuneração, alegando que o Chefe do Poder Executivo não teria cumprido com a norma constitucional que lhes garante a revisão anual de sua remuneração.Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal, bem como o entendimento do STF sobre a matéria, é correto afirmar que
  1. Ao descumprimento da referida norma enseja o direito subjetivo de indenização dos servidores públicos, se houve omissão do Chefe do Executivo ao enviar ao Poder Legislativo o projeto de lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores.
  2. Bo Poder Judiciário, em caso de omissão do Chefe do Executivo ao deixar de enviar ao Legislativo o projeto de lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores, poderá determinar a revisão, com base nos índices oficiais de inflação.
  3. Cpoderá o Poder Judiciário fixar penalidade ao Chefe do Poder Executivo que deixou de enviar o projeto de lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores, mas não poderá estabelecer diretamente a revisão geral.
  4. Ddeverá o Poder Judiciário estabelecer prazo para que o Chefe do Poder Executivo envie o projeto de lei ao Legislativo, estabelecendo a revisão geral anual dos servidores, sob pena de, no caso de descumprimento, o Judiciário determinar o índice de reajuste.
  5. Eo não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual da remuneração dos servidores não gera direito subjetivo à indenização, mas deve o Poder Executivo esclarecer de forma fundamentada porque não propôs a revisão.
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GabaritoE — o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual da remuneração dos servidores não gera direito subjetivo à indenização, mas deve o Poder Executivo esclarecer de forma fundamentada porque não propôs a revisão.

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Revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos (CF, art. 37, X)

Gabarito: letra E. Conforme o entendimento do STF (Tema 19 da Repercussão Geral), o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores não gera direito subjetivo a indenização, devendo o Poder Executivo, porém, pronunciar-se de forma fundamentada sobre as razões da omissão (STF Tema 19). Além disso, pela Tese 624, o Judiciário não possui competência para determinar ao Executivo a apresentação do projeto de lei nem para fixar o índice de correção. A alternativa E é a única que reproduz fielmente esses posicionamentos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a omissão enseja direito subjetivo à indenização. O STF, no Tema 19, expressamente nega esse direito: "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe que o Judiciário pode determinar a revisão com base em índices oficiais. O STF (Tese 624) veda essa possibilidade: o Poder Judiciário não pode determinar ao Executivo a apresentação do projeto nem fixar o índice. A alternativa contraria frontalmente a jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o Judiciário pode fixar penalidade ao Chefe do Executivo. A competência judicial é limitada: não cabe ao Judiciário impor sanções para forçar o envio do projeto, pois isso violaria a separação dos Poderes e a iniciativa privativa do Executivo. O STF não admite qualquer interferência nessa seara.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pretende que o Judiciário estabeleça prazo para envio do projeto e, em caso de descumprimento, determine o índice de reajuste. Essa atuação é vedada pelo STF (Tema 624), que não reconhece ao Judiciário o poder de suprir a omissão legislativa em matéria de revisão salarial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do STF Tema 19: "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão."

Fonte: STF Tema 19 (Repercussão Geral) e Tema 624.

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