Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu082985
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Catanduva - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a alternativa correta a respeito da ação direta de inconstitucionalidade.
AO relator concederá ao autor da ação direta o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da petição inicial quando esta for inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente.
BO relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, que serão prestadas no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do pedido.
CProposta a ação direta, e havendo desistência do autor durante o curso do processo, o Ministério Público assumirá o polo ativo da demanda, devendo o relator impor sanção ao autor desistente.
DNo julgamento do pedido de medida cautelar, não haverá sustentação oral, mas o relator deverá, previamente, abrir vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
EA concessão da medida cautelar terá efeito ex nunc, exceto se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa, mas não torna aplicável a legislação anterior acaso existente.
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GabaritoB — O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, que serão prestadas no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do pedido.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade – Procedimento (Lei 9.868/1999)
Gabarito: letra B. O art. 6º da Lei 9.868/1999 determina que o relator pedirá informações aos órgãos ou autoridades que emanaram o ato normativo, e estas devem ser prestadas no prazo de 30 dias contados do recebimento do pedido. As demais alternativas apresentam erros quanto ao indeferimento da inicial, desistência, sustentação oral e efeitos da cautelar.
A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos da Lei 9.868/1999 sobre o rito da ação direta de inconstitucionalidade.
Alternativa
Afirmação sobre ADI (Lei 9.868/1999)
Correta?
Dispositivo Legal / Fundamento
A
O relator concederá 15 dias para emenda da inicial inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente.
❌
Art. 4º: a inicial será liminarmente indeferida (sem prazo para emenda).
B
O relator pedirá informações aos órgãos/ autoridades, que serão prestadas em 30 dias.
✅
Art. 6º e parágrafo único: prazo de 30 dias do recebimento do pedido.
C
Proposta a ação, havendo desistência, o MP assume o polo ativo.
❌
Art. 5º: não se admite desistência.
D
No julgamento da cautelar, não há sustentação oral, mas vista prévia à AGU e PGR.
❌
Art. 10, §2º: é facultada sustentação oral (não proibida).
E
A concessão da cautelar tem efeito ex nunc, salvo retroatividade, mas não torna aplicável lei anterior.
❌
Art. 11, §1º: a cautelar tem efeito ex nunc, salvo se o STF conceder eficácia retroativa; torna aplicável a legislação anterior acaso existente (art. 11, §2º).
1Petição inicial
2Indeferimento liminar (se inepta)
3Pedido de informações (30 dias)
4Manifestação AGU e PGR
5Julgamento pelo STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o relator concederá 15 dias para emenda da inicial quando inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente. O art. 4º da Lei 9.868/1999 diz o oposto: a petição será liminarmente indeferida pelo relator, sem prazo para emenda. A única via é o agravo (parágrafo único).
Art. 4Lei-9868
"A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada com o art. 6º e seu parágrafo único. O relator solicita informações, e os órgãos têm 30 dias para respondê-las.
Art. 6Lei-9868
"O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, proposta a ação, o autor pode desistir e o MP assume o polo ativo. O art. 5º da mesma lei veda expressamente a desistência: "Proposta a ação direta, não se admitirá desistência." Portanto, não há desistência nem assunção do polo ativo pelo MP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que no julgamento do pedido de medida cautelar não haverá sustentação oral. O art. 10, §2º diz exatamente o contrário: "No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato". Logo, a sustentação oral é permitida, não proibida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a concessão da cautelar não torna aplicável a legislação anterior. O art. 11, §2º estabelece que "A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário." Logo, em regra, a legislação anterior é aplicável, exceto se o Tribunal decidir de modo diverso.
Art. 11, §2Lei-9868
"A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário."
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto da Lei 9.868/1999 é a B.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade