Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Estância Balneária de Ilhabela (São Paulo) — VUNESP 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Estância Balneária de Ilhabela (São Paulo)
- Código
- vu083015
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Ilhabela - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de Educação Básica I
Luciana é servidora pública do Município de Ilhabela e foi diagnosticada com dengue, o que ensejou seu afastamento do trabalho por 07 dias corridos, conforme determinado em atestado médico devidamente assinado e datado, mas sem indicação da CID. Após o fim do afastamento, Luciana voltou ao trabalho e só então comunicou o motivo da ausência e apresentou o atestado à sua chefia imediata.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Complementar nº 1.326, de 26.10.2018, é correto afirmar que
- Aas faltas de Luciana serão consideradas como justificadas, ainda que ela tenha entregado o atestado fora do prazo legal, que é de cinco dias corridos.
- BLuciana deveria ter comunicado o motivo da ausência à sua chefia imediata no mesmo dia ou até um dia posterior à data do atestado, caso estivesse impossibilitada, motivada e comprovadamente, de comunicar imediatamente.
- Ca lei complementar municipal exige que o atestado esteja assinado, datado e com indicação da CID, e as faltas de Luciana serão consideradas como injustificadas.
- Dcomo Luciana não comunicou o motivo da ausência imediatamente à sua chefia imediata e como encaminhou o atestado depois de quarenta e oito horas de sua emissão, as faltas serão consideradas como injustificadas e ela terá o desconto em sua remuneração.
- ELuciana desrespeitou os prazos contidos na legislação e, como faltou sete dias consecutivos, deverá ser suspensa das atividades por igual prazo, com redução dos seus vencimentos.