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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — VUNESP 2024

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
vu083048
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
Uma associação civil, constituída há 11 meses, que tem por finalidade institucional a proteção ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico ajuizou ação civil pública visando impedir a demolição, autorizada por alvará expedido pela municipalidade, de um imóvel, de propriedade privada, tombado pelo órgão de proteção ao patrimônio cultural estadual.Acerca do caso hipotético apresentado, pode-se, corretamente, afirmar que:
  1. Ao requisito temporal de pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
  2. Bapenas o Ministério Público, os entes federativos e a Defensoria Pública possuem legitimidade para a propositura de ação civil pública, razão pela qual a proposta pela associação deve ser rejeitada liminarmente.
  3. Ca ação civil pública somente pode ser manejada em razão de prejuízo ao patrimônio público, o que não ocorre no caso relatado, por ser o bem de propriedade privada.
  4. Do patrimônio cultural somente pode ser defendido por meio ação popular, sendo inadequado o uso da ação civil pública.
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GabaritoA — o requisito temporal de pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 7.347/1985 – Ação Civil Pública: Legitimidade e dispensa do requisito temporal

Gabarito: letra A. O requisito de pré-constituição de 1 ano (art. 5º, V, "a", Lei 7.347/1985) pode ser dispensado pelo juiz quando houver manifesto interesse social, pela relevância do bem jurídico protegido (art. 5º, §4º). No caso, o imóvel tombado tem relevância cultural, autorizando a dispensa.

A banca testa o conhecimento da exceção ao requisito temporal para associações. Vejamos cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que a associação com 11 meses não pode propor a ação, mas a lei previu expressamente a dispensa judicial. A banca explora essa exceção para confundir. Fique atento ao §4º!

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Conteúdo da afirmação

O requisito temporal de pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, pela relevância do bem jurídico.

Apenas MP, entes federativos e Defensoria Pública têm legitimidade para ACP.

A ACP só protege patrimônio público, não o privado.

Patrimônio cultural só pode ser defendido por ação popular.

Fundamento legal

Art. 5º, §4º, Lei 7.347/1985 (dispensa por relevância do bem).

Art. 5º, V, Lei 7.347/1985 (inclui associações como legitimadas).

Art. 1º, II, Lei 7.347/1985 (protege patrimônio cultural, independentemente de natureza pública ou privada).

Art. 1º, II, Lei 7.347/1985 (ACP é cabível para patrimônio cultural).

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Legitimidade ACP (Lei 7.347/85)
  • 1Legitimados (art. 5º)
    • Ministério Público
    • Defensoria Pública
    • Entes federativos
    • Associações (art. 5º, V)
      • Constituição 1 ano
      • Finalidade compatível
  • 2Dispensa do requisito temporal (§4º)
    • Manifesto interesse social
    • Relevância do bem jurídico
    • Dimensão ou característica do dano
  • 3Objeto (art. 1º)
    • Patrimônio cultural
    • Bem privado tombado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 5º, §4º, da Lei 7.347/1985 permite que o juiz dispense o requisito da pré-constituição de 1 ano quando houver manifesto interesse social, evidenciado pela relevância do bem jurídico a ser protegido. Como o imóvel é tombado (patrimônio cultural), a dispensa é plenamente cabível.

Art. 5, §4Lei-7347

Art. 5º, §4º – "O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas MP, entes federativos e Defensoria Pública têm legitimidade. O art. 5º, V, da mesma lei inclui as associações como legitimadas, desde que preenchidos os requisitos (constituição há 1 ano e finalidade compatível). Portanto, a associação pode propor a ação, e a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a ação civil pública só protege patrimônio público. A ACP visa a defesa de interesses difusos e coletivos, como o patrimônio cultural, independentemente da natureza pública ou privada do bem (art. 1º, II, Lei 7.347/1985). Imóvel tombado, mesmo privado, tem valor cultural que justifica a ação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que patrimônio cultural só pode ser defendido por ação popular. A ACP é plenamente cabível (art. 1º, II: "patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico"). Ação popular é outro instrumento, mas não exclusivo.

Gabarito: letra A.

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