Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
vu083048
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
Uma associação civil, constituída há 11 meses, que tem por finalidade institucional a proteção ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico ajuizou ação civil pública visando impedir a demolição, autorizada por alvará expedido pela municipalidade, de um imóvel, de propriedade privada, tombado pelo órgão de proteção ao patrimônio cultural estadual.Acerca do caso hipotético apresentado, pode-se, corretamente, afirmar que:
Ao requisito temporal de pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
Bapenas o Ministério Público, os entes federativos e a Defensoria Pública possuem legitimidade para a propositura de ação civil pública, razão pela qual a proposta pela associação deve ser rejeitada liminarmente.
Ca ação civil pública somente pode ser manejada em razão de prejuízo ao patrimônio público, o que não ocorre no caso relatado, por ser o bem de propriedade privada.
Do patrimônio cultural somente pode ser defendido por meio ação popular, sendo inadequado o uso da ação civil pública.
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GabaritoA — o requisito temporal de pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
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Lei 7.347/1985 – Ação Civil Pública: Legitimidade e dispensa do requisito temporal
Gabarito: letra A. O requisito de pré-constituição de 1 ano (art. 5º, V, "a", Lei 7.347/1985) pode ser dispensado pelo juiz quando houver manifesto interesse social, pela relevância do bem jurídico protegido (art. 5º, §4º). No caso, o imóvel tombado tem relevância cultural, autorizando a dispensa.
A banca testa o conhecimento da exceção ao requisito temporal para associações. Vejamos cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que a associação com 11 meses não pode propor a ação, mas a lei previu expressamente a dispensa judicial. A banca explora essa exceção para confundir. Fique atento ao §4º!
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Conteúdo da afirmação
O requisito temporal de pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, pela relevância do bem jurídico.
Apenas MP, entes federativos e Defensoria Pública têm legitimidade para ACP.
A ACP só protege patrimônio público, não o privado.
Patrimônio cultural só pode ser defendido por ação popular.
Fundamento legal
Art. 5º, §4º, Lei 7.347/1985 (dispensa por relevância do bem).
Art. 5º, V, Lei 7.347/1985 (inclui associações como legitimadas).
Art. 1º, II, Lei 7.347/1985 (protege patrimônio cultural, independentemente de natureza pública ou privada).
Art. 1º, II, Lei 7.347/1985 (ACP é cabível para patrimônio cultural).
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Legitimidade ACP (Lei 7.347/85)
1Legitimados (art. 5º)
Ministério Público
Defensoria Pública
Entes federativos
Associações (art. 5º, V)
Constituição 1 ano
Finalidade compatível
2Dispensa do requisito temporal (§4º)
Manifesto interesse social
Relevância do bem jurídico
Dimensão ou característica do dano
3Objeto (art. 1º)
Patrimônio cultural
Bem privado tombado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º, §4º, da Lei 7.347/1985 permite que o juiz dispense o requisito da pré-constituição de 1 ano quando houver manifesto interesse social, evidenciado pela relevância do bem jurídico a ser protegido. Como o imóvel é tombado (patrimônio cultural), a dispensa é plenamente cabível.
Art. 5, §4Lei-7347
Art. 5º, §4º – "O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas MP, entes federativos e Defensoria Pública têm legitimidade. O art. 5º, V, da mesma lei inclui as associações como legitimadas, desde que preenchidos os requisitos (constituição há 1 ano e finalidade compatível). Portanto, a associação pode propor a ação, e a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a ação civil pública só protege patrimônio público. A ACP visa a defesa de interesses difusos e coletivos, como o patrimônio cultural, independentemente da natureza pública ou privada do bem (art. 1º, II, Lei 7.347/1985). Imóvel tombado, mesmo privado, tem valor cultural que justifica a ação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que patrimônio cultural só pode ser defendido por ação popular. A ACP é plenamente cabível (art. 1º, II: "patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico"). Ação popular é outro instrumento, mas não exclusivo.