Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu083050
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
A associação dos funcionários públicos do Município X propôs ação popular contra o Prefeito José, alegando que este teria ofendido a moralidade administrativa por ter postado vídeos em sua rede social se vangloriando por não ter concedido, no exercício anterior, qualquer aumento de remuneração dos funcionários públicos municipais que, segundo as palavras do prefeito, “ganham muito e trabalham pouco”.Acerca do caso hipotético apresentado, pode-se, corretamente, afirmar:
Aa ação popular deve ser conhecida e provida.
Bnão há legitimidade para a pessoa jurídica ajuizar ação popular.
Ccomo não há prova de dano material ao ente municipal, não cabe ação popular.
Da ação popular deve ser suspensa até que seja apurada, no juízo criminal, eventual conduta ilícita do prefeito.
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GabaritoB — não há legitimidade para a pessoa jurídica ajuizar ação popular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Popular: Legitimidade Ativa
Gabarito: letra B. A ação popular é um remédio constitucional privativo de cidadão (pessoa física no gozo dos direitos políticos). Pessoas jurídicas, como a associação de servidores do caso, não possuem legitimidade ativa para propô-la. Esse entendimento decorre da Constituição Federal (art. 5º, LXXIII) e da Lei 4.717/1965.
A banca testa o conhecimento sobre quem pode figurar como autor na ação popular. O conceito central é que apenas o cidadão — indivíduo com título de eleitor — tem essa prerrogativa. Associações, sindicatos, partidos políticos e outras pessoas jurídicas não se enquadram.
Ação popular
1Legitimidade ativa
Cidadão (pessoa física)
Título de eleitor
Direitos políticos ativos
Pessoa jurídica
Associação
Sindicato
Partido político
2Requisitos
Lesão ao patrimônio público
Lesão à moralidade administrativa
Lesão ao meio ambiente
Lesão ao patrimônio histórico/cultural
3Características
Independe de dano material
Independe da esfera criminal
Gratuita (salvo má-fé)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação popular não pode ser conhecida porque o autor é uma associação, que não é cidadão. A legitimidade ativa é exclusiva da pessoa física.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 5º, LXXIII, da CF, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular". A associação, como ente coletivo, não se enquadra nesse conceito. Portanto, não há legitimidade para ajuizar a ação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação popular não exige prova de dano material para ser cabível. A Constituição protege também a moralidade administrativa, sendo suficiente a lesão a este princípio. O dano moral ou imaterial é plenamente admitido, e a falta de prejuízo econômico não impede o ajuizamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação popular é independente da esfera criminal. Não há necessidade de suspensão até apuração criminal; as instâncias são autônomas. O juízo pode apreciar a ação popular desde logo, independentemente de eventual processo criminal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito legítimo da ação popular: cidadão (pessoa física) por pessoa jurídica (associação). Além disso, insere distratores como a exigência de dano material ou a dependência da via criminal, que não são requisitos da ação. Na prova, lembre-se: só o cidadão pode propor ação popular.
PEGA ESSA DICA!
Grave: a ação popular é um direito de cidadania. O autor deve ser pessoa física e estar em dia com seus direitos políticos (título de eleitor). Questões sobre legitimidade ativa são frequentes; confira sempre se o autor é cidadão ou pessoa jurídica.