Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE — VUNESP 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE
- Código
- vu083053
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Lins - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado do Creas
Uma associação, constituída a um ano e um dia, que tem entre suas finalidades institucionais a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência, propôs ação judicial contra a instituição financeira X, postulando que esta proporcione acessibilidade mediante rampas a todos os seus clientes cadeirantes.Acerca do caso hipotético apresentado e considerando, exclusivamente, o que disciplina a Lei nº 7.853/89, pode-se, corretamente, afirmar que:
- Aa ação deve ser extinta, tendo em vista que somente as associações constituídas a mais de 2 (dois) anos possuem legitimidade para a propositura de tal ação judicial.
- Ba sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
- Cda sentença proferida contra o autor da ação e suscetível de recurso, poderá recorrer o Ministério Público, desde que tenha atuado no processo e o direito objeto do processo seja difuso.
- Da sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, salvo se houver sido, por qualquer razão, julgada improcedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.