Estatuto da Igualdade Racial — Definições Legais
Gabarito: letra C. A questão cobra a definição literal do art. 1º, parágrafo único, III da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que nomeia a "assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais" como desigualdade de gênero e raça.
Art. 1Lei-12288
Art. 1º, parágrafo único, III — "desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais"
A banca testa o conhecimento do texto literal do Estatuto. Basta localizar o inciso correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Discriminação de gênero é conceito mais amplo (distinção baseada em sexo/gênero), não específico para a situação de mulheres negras em relação a todos os segmentos. O Estatuto define discriminação racial ou étnico-racial (inciso I) e desigualdade racial (inciso II), mas o fenômeno descrito no enunciado é o do inciso III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Discriminação étnico-racial (art. 1º, parágrafo único, I) é "toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica". Não se confunde com a assimetria específica que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 1º, parágrafo único, III. A expressão "desigualdade de gênero e raça" foi criada pelo Estatuto para designar exatamente essa situação de sobreposição de discriminações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Racismo de gênero inverso" não é termo previsto no Estatuto nem em legislação correlata. É uma expressão sem correspondência jurídica.
Conclusão: A única alternativa que reproduz a definição legal é a C.
Gabarito: letra C