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Questão de Direito Civil — Atos Unilaterais: Pagamento Indevido e Enriquecimento sem Causa — VUNESP 2024

Direito CivilAtos Unilaterais: Pagamento Indevido e Enriquecimento sem Causa
Código
vu083059
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
A respeito do enriquecimento sem causa, assinale a alternativa correta.
  1. AA configuração do enriquecimento sem causa independe da ausência de causa jurídica que o justifique e do empobrecimento do outro.
  2. BO caráter subsidiário do enriquecimento sem causa tem origem no sistema jurídico alemão.
  3. CO Código Civil dispôs expressamente que a restituição por enriquecimento tem caráter subsidiário.
  4. DUma vez configurado o enriquecimento sem causa, a restituição financeira devida é expressamente limitada pelo Código Civil ao prejuízo daquele à custa de quem se enriqueceu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O Código Civil dispôs expressamente que a restituição por enriquecimento tem caráter subsidiário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Enriquecimento sem causa

Gabarito: letra C. O Código Civil, em seu art. 886, estabelece expressamente que a restituição por enriquecimento sem causa tem caráter subsidiário, ou seja, só é cabível quando a lei não conferir ao lesado outros meios de ressarcimento. As demais alternativas ou negam requisitos essenciais ou impõem limitações não previstas na lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a configuração do enriquecimento sem causa independe da ausência de causa jurídica e do empobrecimento. Na verdade, o enriquecimento sem causa exige:

  • ausência de causa jurídica que justifique o enriquecimento (art. 885 CC: "A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir");

  • empobrecimento de outrem, pois o instituto pressupõe um deslocamento patrimonial (doutrina: requisito do empobrecimento do solvens).

Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o caráter subsidiário do enriquecimento sem causa tem origem no sistema alemão. Não há previsão legal ou doutrinária que aponte essa origem de modo exclusivo; a subsidiariedade decorre do próprio art. 886 CC, que é dispositivo de direito pátrio. Além disso, a banca não fornece elementos para corroborar essa afirmação. Logo, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Código Civil dispõe expressamente no art. 886:

Art. 886CC

Art. 886 — "Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido."

Isso é a consagração do caráter subsidiário da ação de enriquecimento sem causa (in rem verso). Conforme o conteúdo de apoio, a doutrina e a jurisprudência reconhecem essa subsidiariedade, e o CC a positivou. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a restituição financeira é expressamente limitada pelo CC ao prejuízo daquele à custa de quem se enriqueceu. O Código Civil não estabelece esse limite; o art. 884 determina que aquele que enriquece sem causa deve restituir o valor do enriquecimento, que pode ser superior ao prejuízo sofrido pelo empobrecido. A doutrina clássica ensina que a restituição é medida pelo enriquecimento, e não pelo empobrecimento, salvo em caso de má-fé (art. 884, § único, trata de juros e atualização). Portanto, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D confunde o leitor ao sugerir que a restituição se limita ao prejuízo — padrão de prova que inverte o critério legal. O art. 884 fala em restituir o enriquecimento; o limite ao prejuízo não está no CC.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a literalidade do CC é a letra C, gabarito da questão.

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