Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — VUNESP 2024

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
vu083063
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
Considere que Juliana e Marília são amigas e desde 2010 são proprietárias de uma mesma casa, de forma espontânea, em estado de indivisão, constituindo um condomínio voluntário. Juliana se sente injustiçada, pois apenas ela paga pelas despesas efetuadas para manutenção do imóvel, enquanto acredita que Marília está se enriquecendo sem causa, pois mora na residência e aufere os benefícios de ter um imóvel em ótimo estado de conservação, mas não contribui financeiramente para tanto. Em face disso, Juliana ajuizou uma ação requerendo o reembolso das despesas que efetuou desde 2010.Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o prazo aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por Juliana com a manutenção do imóvel é
  1. Aprescricional e quinquenal.
  2. Bprescricional e decenal.
  3. Cdecadencial e trienal.
  4. Dprescricional e trienal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — prescricional e decenal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condomínio voluntário — Reembolso de despesas e prescrição

Gabarito: letra B. A pretensão de Juliana de reaver as despesas de manutenção do imóvel comum é pessoal e sujeita ao prazo prescricional geral de 10 anos (art. 205 do Código Civil), conforme entendimento consolidado do STJ. Trata-se de direito personalíssimo entre condôminos, não se confundindo com aluguéis ou prestações periódicas.

A banca cobra a distinção entre os institutos da prescrição e decadência e o conhecimento dos prazos. O STJ firma que o reembolso entre condôminos voluntários segue a regra geral, pois não há disposição especial no CC.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D (3 anos) confunde com o prazo para aluguéis (art. 206, §3º, II); a alternativa A (5 anos) remete a dívidas líquidas constantes de instrumento particular (art. 206, §5º, I). Nenhum desses prazos se aplica ao reembolso entre condôminos, que é pretensão pessoal sem periodicidade.

1Natureza
Pretensão pessoal
Sem periodicidade
Não decorre de instrumento
2Prazo
Prescricional (perde a ação)
10 anos (art. 205 CC)
3Exclusões
3 anos (aluguéis / reparação civil)
5 anos (dívida em instrumento)
Reembolso entre condôminos (STJ)
LEVELsoulevel.com.br
Reembolso entre condôminos (STJ): Natureza (Pretensão pessoal, Sem periodicidade, Não decorre de instrumento); Prazo (Prescricional (perde a ação), 10 anos (art. 205 CC)); Exclusões (3 anos (aluguéis / reparação civil), 5 anos (dívida em instrumento))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 5 anos é para cobrança de dívidas líquidas expressas em instrumento público ou particular (art. 206, §5º, I, CC). Não se encaixa no reembolso de despesas de condomínio, que não decorre de instrumento, mas da relação de copropriedade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pretensão de Juliana é prescricional (perde o direito de ação) e o prazo é de 10 anos, por aplicação do art. 205 do CC (prazo geral). O STJ reiteradamente aplica esse prazo às ações de reembolso entre condôminos (STJ, REsp 1.180.237/DF, entre outros). Não há prazo especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pretensão não é decadencial, pois não se trata de direito potestativo, mas de obrigação de pagar quantia. A decadência atinge o próprio direito; aqui o direito subsiste, mas a ação prescreve.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo trienal (3 anos) aplica-se, por exemplo, à pretensão de reparação civil (art. 206, §3º, V) e a aluguéis (art. 206, §3º, II). Nenhum deles abrange o reembolso entre condôminos.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu083063