Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu083065
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
Suponha que há trinta anos uma criança chamada Elisabete foi brutalmente assinada e a história do crime repercutiu por todo país. Os assassinos foram condenados, presos e cumpriram a pena. No dia 1º de março de 2024, o podcast Crimes Brutais, de audiência nacional, anunciou nas redes sociais que em um mês apresentaria aos ouvintes os detalhes do “famoso assassinato da menina Elisabete”. Os pais da criança se sentiram lesados ao saber que os dolorosos fatos seriam novamente publicizados e gostariam de impedir a divulgação do episódio.Com base na situação hipotética narrada, é correto afirmar que
Arecentemente o Supremo Tribunal Federal entendeu possível a aplicação da teoria do direito ao esquecimento quando, em razão da passagem do tempo, os fatos, ainda que verdadeiros, não tenham mais interesse público relevante, devendo os pais da criança tomar as medidas cabíveis para requerer a aplicação do decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Bos direitos da personalidade são intransmissíveis e têm caráter relativo, não sendo os pais da criança legitimados a requerer a aplicação do direito ao esquecimento, legitimidade que é apenas atribuída aos que foram condenados pela prática do crime.
Cno Código Civil de 2002, passados dez anos da prática de um fato, em face da prescritibilidade dos direitos da personalidade, considera-se que é possível divulgá-lo na mídia, não se aplicando a teoria do direito ao esquecimento.
Dos direitos da personalidade têm caráter absoluto e são imprescritíveis, mas, em razão da liberdade de expressão, considera-se incompatível com a Constituição o direito ao esquecimento, devendo os pais da criança, em caso de excessos ou abusos do podcast, buscar reparação no âmbito da responsabilidade civil.
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GabaritoD — os direitos da personalidade têm caráter absoluto e são imprescritíveis, mas, em razão da liberdade de expressão, considera-se incompatível com a Constituição o direito ao esquecimento, devendo os pais da criança, em caso de excessos ou abusos do podcast, buscar reparação no âmbito da responsabilidade civil.
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Direito Civil – Direito ao Esquecimento (Tema 786 STF)
Gabarito: letra D. O STF, no julgamento do Tema 786, declarou que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento como poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos. Eventuais excessos devem ser analisados caso a caso, com possibilidade de reparação civil. As demais alternativas distorcem esse entendimento ou trazem conceitos equivocados sobre os direitos da personalidade.
A questão testa o conhecimento do atual posicionamento do STF sobre o direito ao esquecimento e as características dos direitos da personalidade (art. 11 do CC).
Alternativa
Afirmação Central
Compatível com STF (Tema 786)?
Característica dos Direitos da Personalidade
Consequência Jurídica
A
STF entendeu possível aplicar o direito ao esquecimento quando não houver interesse público.
❌ Não (STF rejeitou o direito ao esquecimento como poder de obstar divulgação)
—
Inverte a tese fixada
B
Pais não são legitimados; apenas condenados podem requerer o direito ao esquecimento.
❌ Não (legitimidade dos pais decorre dos arts. 12 e 20 CC)
Intransmissíveis (art. 11 CC)
Confunde legitimidade com objeto do direito
C
Após 10 anos, fato pode ser divulgado livremente; direito ao esquecimento não se aplica.
❌ Não (STF não vincula a prazo fixo)
Imprescritíveis (art. 11 CC)
Contraria imprescritibilidade e entendimento do STF
D
Direitos da personalidade são absolutos e imprescritíveis, mas direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição; excessos geram reparação civil.
✅ Sim (reproduz a tese do Tema 786)
Absolutos e imprescritíveis (art. 11 CC)
Liberdade de expressão prevalece em abstrato; reparação em caso de abuso
Direito ao esquecimento (Tema 786 STF): Incompatível com a CF (Fatos verídicos e lícitos, Passagem do tempo não obsta); Exceções (caso a caso) (Abuso ou excesso, Reparação civil); Direitos da personalidade (Absolutos, Imprescritíveis, Intransmissíveis)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ao afirmar que o STF entendeu "possível a aplicação da teoria do direito ao esquecimento" nos casos em que os fatos não tenham mais interesse público, a alternativa inverte o teor da tese fixada. O STF expressamente rejeitou a existência de um direito geral ao esquecimento.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 786
STF – Tema 786:
"É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os direitos da personalidade são intransmissíveis (art. 11 CC), mas os pais da vítima são legitimados a proteger a memória da filha falecida, conforme os arts. 12 e 20 do CC. O direito ao esquecimento não é restrito a condenados; a banca confunde legitimidade e objeto do direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os direitos da personalidade são imprescritíveis – não se perdem nem se adquirem pelo decurso do tempo. A afirmação de que, após 10 anos, seria possível divulgar livremente o fato contraria essa característica e também o entendimento do STF, que não vincula a possibilidade de divulgação a um prazo fixo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a essência do julgamento do Tema 786: os direitos da personalidade são absolutos e imprescritíveis, mas a liberdade de expressão prevalece em abstrato, não havendo um direito ao esquecimento prévio. Caso haja excesso ou abuso na divulgação, a reparação deve ser buscada individualmente, com base na responsabilidade civil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que o STF rejeitou (direito ao esquecimento como poder autônomo) e o que permaneceu (possibilidade de reparação por abusos). Muitos candidatos pensam que o STF "aceitou" o direito ao esquecimento, quando na verdade ele foi declarado incompatível com a Constituição.