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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu083075
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
José, prefeito da cidade X, era filiado ao partido político Z, cuja cor era o amarelo cítrico. Para melhorar seu engajamento nas redes sociais, ele criou o personagem “Zezinho Amarelinho”, um desenho animado elaborado a partir da caricatura do rosto do Prefeito José, que se vestia de amarelo cítrico. No material escolar do presente ano letivo, entregue às crianças do ensino fundamental das escolas municipais, havia um adesivo colado em todos os cadernos com a gravura do “Zezinho Amarelinho”. Os referidos adesivos foram pagos com recursos pessoais do prefeito José, sem quaisquer custos aos cofres públicos. Acerca do caso hipotético narrado, pode-se afirmar corretamente que
  1. Anão ocorreu qualquer ilegalidade, tendo em vista que os adesivos foram custeados pelo Prefeito, sem o uso de recursos públicos.
  2. Bo uso do personagem criado pelo prefeito é um meio legítimo de publicidade, nas redes sociais, do programa governamental de educação infantil, permitida pela Constituição Federal.
  3. Chouve ato de improbidade administrativa que poderá resultar em perda da função pública, bem como suspensão dos direitos políticos pelo período de 14 (quatorze) anos.
  4. Dhouve a promoção pessoal do Prefeito, mediante o uso de símbolo e de imagem, vedada pela Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — houve a promoção pessoal do Prefeito, mediante o uso de símbolo e de imagem, vedada pela Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública – Princípio da Impessoalidade

Gabarito: letra D. O caso configura promoção pessoal do Prefeito, vedada pelo art. 37, §1º da Constituição Federal, que proíbe que a publicidade dos atos públicos contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O fato de os adesivos terem sido pagos com recursos pessoais não afasta a ilicitude, pois o material foi distribuído em contexto oficial (escolas municipais) e vinculou a imagem do Prefeito e símbolo partidário ao programa governamental.

A questão testa a compreensão do princípio da impessoalidade e da proibição de promoção pessoal, distinção essencial para a atuação administrativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alegação de que não houve ilegalidade por inexistir custo público é equivocada. A vedação constitucional independe da origem dos recursos: o que importa é o uso de imagem e símbolo do agente público em material vinculado à administração, caracterizando promoção pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A publicidade de programas governamentais deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem qualquer conotação pessoal. O personagem "Zezinho Amarelinho", que utiliza a caricatura do Prefeito e a cor do partido, ultrapassa esse limite, configurando promoção pessoal vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a conduta possa configurar improbidade administrativa, a alternativa é incorreta ao afirmar que "poderá resultar em perda da função pública, bem como suspensão dos direitos políticos pelo período de 14 (quatorze) anos". A penalidade específica dependeria de processo judicial e não é automática; além disso, o período de 14 anos não é o único previsto na Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) para esse tipo de ato. O enunciado pede uma afirmação correta sobre o caso, e a essência da ilicitude é a promoção pessoal, não a tipificação penal exata.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se enquadra perfeitamente na proibição constitucional de promoção pessoal: o Prefeito utilizou sua própria imagem (caricatura) e símbolo partidário (cor amarelo cítrico) em material distribuído pela rede municipal de ensino. Ainda que custeado pessoalmente, o adesivo foi colado em cadernos de alunos de escolas públicas, associando a figura do agente à administração, o que é vedado pelo art. 37, §1º da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o custeio pessoal afasta a ilegalidade. Porém, a proibição de promoção pessoal independe da origem dos recursos: o que importa é o vínculo com a atividade pública e o uso de imagem/símbolo do agente. Memorize: a impessoalidade veda a autopromoção em qualquer contexto oficial, mesmo sem gasto público.

Gabarito: letra D

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