Ordem Social na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 204 caput da CF/88 (ações governamentais na assistência social com recursos do orçamento da seguridade social) e o princípio de que a assistência social independe de contribuição (art. 203 caput). As demais alternativas apresentam incorreções conceituais ou literais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição dada é da Seguridade Social (art. 194), não da Assistência Social. O art. 194 afirma:
Art. 194CF/88
Constituição Federal, Art. 194: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
A alternativa troca "assistência social" por "saúde e previdência", invertendo o sujeito. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 201 caput dispõe:
Art. 201CF/88
Constituição Federal, Art. 201: "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial…"
A alternativa afirma que a filiação é facultativa, quando a Constituição exige filiação obrigatória. Além disso, o regime complementar de previdência privada é facultativo e não é "diretamente vinculado" ao RGPS. Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa combina duas disposições exatas:
Art. 204CF/88
Constituição Federal, Art. 204: "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes…"
Art. 203CF/88
Constituição Federal, Art. 203 (caput): "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social."
A redação está em plena conformidade com a Constituição. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação sobre acumulação de benefícios não é absoluta (lei complementar pode permitir, conforme art. 201, §15). Mas o erro central está na segunda parte: o art. 201, §14 veda expressamente a contagem de tempo fictício:
Art. 201, §14CF/88
Constituição Federal, Art. 201, §14: "É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca."
A alternativa autoriza o que a Constituição proíbe. Incorreta.
Conclusão: a única alternativa correta é a C.