Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu083077
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado do Creas
Assinale a alternativa correta acerca da Saúde nos termos da Constituição Federal de 1988.
AÉ vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
BA assistência à saúde é livre à iniciativa privada, mas é vedada a participação da iniciativa privada no sistema único de saúde.
CÉ permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
DSomente instituições privadas sem fins lucrativos poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
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GabaritoA — É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
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Saúde na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. A regra central está no art. 199, §3º da CF: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei." As demais alternativas contradizem dispositivos do mesmo artigo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve literalmente o §3º do art. 199 CF:
Art. 199, §3CF/88
Art. 199, §3º — "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (caput do art. 199), mas a segunda parte é falsa. O §1º do mesmo artigo permite a participação complementar da iniciativa privada no SUS, com preferência para as filantrópicas e sem fins lucrativos, mas não a veda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contraria o §2º do art. 199, que veda expressamente a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §1º do art. 199 estabelece preferência, não exclusividade. Instituições com fins lucrativos também podem participar, desde que observadas as diretrizes e mediante contrato ou convênio. A palavra "somente" torna a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a redação do §1º, que menciona preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. O candidato confunde "preferência" com "exclusividade" — por isso a alternativa D parece correta, mas não é. Memorize: a CF admite participação complementar de qualquer instituição privada, mas dá preferência às sem fins lucrativos.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)